TJBA - 0104700-68.2007.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2025 05:02
Decorrido prazo de EDUARDO FARIAS DE ARAUJO GOES em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 05:02
Decorrido prazo de GILBERTO MENEZES DA SILVA JUNIOR em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 23:04
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
04/04/2025 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
10/03/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2024 14:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/11/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0104700-68.2007.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Eduardo Farias De Araujo Goes Advogado: Rita De Cassia De Araujo Goes Gallucci (OAB:BA9178) Interessado: Gilberto Menezes Da Silva Junior Advogado: Maria Celia Nery Padilha (OAB:BA8356) Despacho: Processo nº 0104700-68.2007.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: EDUARDO FARIAS DE ARAUJO GOES INTERESSADO: GILBERTO MENEZES DA SILVA JUNIOR
Vistos.
Considerando o lapso temporal desde a última manifestação das partes, bem como a ausência de manifestação quanto ao ato ordinatório de ID 261169490, determino a intimação pessoal da parte autora/exequente, por carta com aviso de recebimento (AR), para que, no prazo de 05(cinco) dias, manifeste interesse no feito, especificando as medidas que entende necessárias ao prosseguimento processual, sob pena de extinção e arquivamento.
Neste mesmo ato, deverá a parte autora / exequente acerca da prescrição da pretensão de cumprimento de sentença, bem como, acerca da ausência êxito quanto a intimação pessoal do executado para cumprir a sentença.
Cumprida a referida diligência, com a manifestação ou decorrido o prazo, que deverá ser certificado, conclusos.
P.I.C.
Salvador, 5 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
05/09/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
22/12/2022 18:54
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2022.
-
22/12/2022 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
-
13/10/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
08/10/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
13/01/2022 00:00
Petição
-
13/01/2022 00:00
Publicação
-
11/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/06/2019 00:00
Procedência
-
06/04/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
30/11/2017 00:00
Recebimento
-
21/08/2017 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
23/02/2017 00:00
Publicação
-
21/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/02/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
02/02/2017 00:00
Expedição de Carta
-
19/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
19/11/2015 00:00
Petição
-
19/11/2015 00:00
Recebimento
-
12/11/2015 00:00
Publicação
-
10/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/11/2015 00:00
Mero expediente
-
13/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
13/10/2015 00:00
Petição
-
30/09/2015 00:00
Publicação
-
29/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/09/2015 00:00
Mero expediente
-
04/09/2015 00:00
Recebimento
-
04/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
04/09/2015 00:00
Petição
-
09/06/2015 00:00
Publicação
-
08/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/06/2015 00:00
Mero expediente
-
08/06/2015 00:00
Recebimento
-
02/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
02/06/2015 00:00
Petição
-
11/05/2015 00:00
Publicação
-
08/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/05/2015 00:00
Mero expediente
-
08/05/2015 00:00
Recebimento
-
10/04/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
10/04/2015 00:00
Petição
-
10/04/2015 00:00
Petição
-
10/04/2015 00:00
Recebimento
-
10/02/2014 00:00
Petição
-
10/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
01/11/2013 00:00
Petição
-
21/05/2012 00:00
Recebimento
-
17/05/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
13/06/2011 10:28
Mero expediente
-
12/06/2011 15:57
Publicado pelo dpj
-
10/06/2011 16:28
Enviado para publicação no dpj
-
08/06/2011 13:41
Conclusão
-
04/02/2011 09:36
Protocolo de Petição
-
28/01/2011 12:38
Mero expediente
-
28/01/2011 00:51
Publicado pelo dpj
-
27/01/2011 11:35
Enviado para publicação no dpj
-
29/09/2009 12:29
Conclusão
-
25/09/2009 10:12
Protocolo de Petição
-
17/09/2009 23:39
Publicado pelo dpj
-
16/09/2009 16:01
Enviado para publicação no dpj
-
15/09/2009 12:58
Conclusão
-
14/09/2009 12:22
Protocolo de Petição
-
01/08/2009 00:29
Publicado pelo dpj
-
31/07/2009 12:33
Enviado para publicação no dpj
-
03/03/2009 12:51
Conclusão
-
26/02/2009 12:54
Protocolo de Petição
-
26/02/2009 11:06
Recebimento
-
17/02/2009 15:53
Entrega em carga/vista
-
13/02/2009 22:19
Publicado pelo dpj
-
13/02/2009 14:31
Enviado para publicação no dpj
-
13/02/2009 11:43
Conclusão
-
10/02/2009 15:02
Decurso de Prazo
-
10/02/2009 14:45
Protocolo de Petição
-
16/01/2009 09:29
Remessa
-
14/01/2009 21:21
Publicado pelo dpj
-
14/01/2009 14:03
Enviado para publicação no dpj
-
18/12/2008 11:32
Remessa
-
10/12/2008 20:00
Publicado pelo dpj
-
10/12/2008 13:40
Enviado para publicação no dpj
-
17/12/2007 12:29
Mandado - juntado
-
26/11/2007 11:26
Mandado - juntado
-
03/10/2007 16:49
Mandado - expedido
-
03/10/2007 10:56
Publicado no dpj
-
02/10/2007 19:35
Publicado pelo dpj
-
02/10/2007 14:33
Enviado para publicação no dpj
-
18/07/2007 10:53
Autos - conclusos
-
18/07/2007 10:53
Autos - conclusos
-
17/07/2007 11:07
Juntada peticao - autor
-
10/07/2007 08:43
Publicado no dpj
-
09/07/2007 20:22
Publicado pelo dpj
-
09/07/2007 14:06
Enviado para publicação no dpj
-
29/06/2007 17:38
Processo autuado
-
29/06/2007 17:38
Entrada de processo na vara
-
26/06/2007 12:28
Envio de processo para vara
-
25/06/2007 11:31
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2007
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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