TJBA - 8077323-87.2024.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 22:43
Decorrido prazo de GILBERTO MANOEL DOS SANTOS FILHO em 17/06/2025 23:59.
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25/06/2025 22:43
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 17/06/2025 23:59.
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25/06/2025 20:57
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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25/06/2025 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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30/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501922378
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23/05/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501922378
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23/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 07:17
Conclusos para decisão
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22/05/2025 07:16
Juntada de Certidão
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04/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:26
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2024 11:05
Conclusos para decisão
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8077323-87.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Gilberto Manoel Dos Santos Filho Advogado: Carlos Eduardo Carmona De Azevedo (OAB:MT4522/O) Reu: Serasa S.a.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8077323-87.2024.8.05.0001 Classe - Assunto : [Direito de Imagem, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Tutela de Urgência] Requerente : AUTOR: GILBERTO MANOEL DOS SANTOS FILHO - Advogado: Advogado(s) do reclamante: CARLOS EDUARDO CARMONA DE AZEVEDO Requerido : REU: SERASA S.A. - Advogado: Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SÉ ROSSI DE ORDEM do(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, com base no PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, fica a parte Autora intimada para manifestar-se acerca da contestação e documentos a ela juntados.
Prazo de 15 dias.
Salvador, 4 de setembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) . -
04/09/2024 23:48
Ato ordinatório praticado
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25/08/2024 02:46
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 15/08/2024 23:59.
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17/08/2024 17:44
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 10:12
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 02:57
Decorrido prazo de GILBERTO MANOEL DOS SANTOS FILHO em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:57
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 31/07/2024 23:59.
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29/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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29/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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29/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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29/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 17:42
Expedição de citação.
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21/07/2024 18:35
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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21/07/2024 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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19/07/2024 01:44
Decorrido prazo de GILBERTO MANOEL DOS SANTOS FILHO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:44
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:20
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 18/07/2024 23:59.
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07/07/2024 05:39
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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07/07/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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05/07/2024 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2024 13:36
Conclusos para despacho
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19/06/2024 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/06/2024 09:41
Declarada incompetência
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13/06/2024 09:23
Conclusos para despacho
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12/06/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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