TJBA - 0000472-97.2016.8.05.0204
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2025 17:25
Baixa Definitiva
-
23/03/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 01:08
Decorrido prazo de JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
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24/11/2024 04:32
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
24/11/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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27/10/2024 04:31
Decorrido prazo de JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 22:18
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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15/10/2024 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000472-97.2016.8.05.0204 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Juizo Recorrente: Uilson José Alecrim Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:BA38864) Juizo Recorrente: Valneide Pires Do Nascimento Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:BA38864) Juizo Recorrente: Vaderlan Abades Rosa Recorrido: Município De Uibaí-ba Advogado: Aderlan Porto De Carvalho (OAB:BA10866) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 0000472-97.2016.8.05.0204 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: UILSON JOSÉ ALECRIM e outros (2) Nome: UILSON JOSÉ ALECRIM Endereço: desconhecido Nome: VALNEIDE PIRES DO NASCIMENTO Endereço: desconhecido Nome: VADERLAN ABADES ROSA Endereço: desconhecido Advogado(s): RÉU: MUNICÍPIO DE UIBAÍ-BA Nome: MUNICÍPIO DE UIBAÍ-BA Endereço: desconhecido Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
A parte beneficiária da gratuidade de justiça pleiteia o desarquivamento dos autos sem o recolhimento das custas pertinentes.
Cumpre salientar que a referida benesse compreende todos os atos do processo, em decorrência da garantia de assistência jurídica gratuita e integral aos necessitados, conforme preconiza o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal.
Entendendo pela impossibilidade de exigência de recolhimento de custas de desarquivamento aos beneficiários da justiça gratuita, já houve manifestação do Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0000729-16.2024.2.00.0000.
Vejamos: “(…) Contudo, não há margem para condicionar, de forma prévia, ampla e abstrata, o desarquivamento dos autos à cobrança de taxa quando o pedido é feito por beneficiários da justiça gratuita.
Diante do exposto, com fundamento no art. 25, XII, b, do RICNJ, julgo procedente o pedido para determinar ao TJBA que deixe de cobrar taxa para o desarquivamento de processos de beneficiários da justiça gratuita”.
Pelo exposto, considerando a gratuidade de justiça conferida à parte autora, defiro o requerimento de desarquivamento dos autos, independentemente de recolhimento de custas.
Intime-se o requerente, através de seu advogado, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o decurso do referido prazo, caso não haja requerimentos, certifique-se e devolvam-se os autos ao arquivo, com as baixas e anotações necessárias.
Havendo requerimentos, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Irecê, 9 de setembro de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000472-97.2016.8.05.0204 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Juizo Recorrente: Uilson José Alecrim Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:BA38864) Juizo Recorrente: Valneide Pires Do Nascimento Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:BA38864) Juizo Recorrente: Vaderlan Abades Rosa Recorrido: Município De Uibaí-ba Advogado: Aderlan Porto De Carvalho (OAB:BA10866) Intimação: ATO ORDINATÓRIO De ordem da Drª.
Andréa Neves Cerqueira – Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível desta Comarca.
Nos termos do art. 203 § 4º do CPC, c/c o Provimento Conjunto das CGJ/CCI - nº 06/2016 de, 16 de maio de 2016.
Nesta data, dou conhecimento às partes do retorno dos autos da instância superior, intimando-as para requererem, em 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento.
Irecê, 20 de julho de 2023. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) -
09/09/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 13:32
Processo Desarquivado
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12/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 11:15
Baixa Definitiva
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15/02/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 11:14
Juntada de Certidão
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08/10/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 14:16
Juntada de Certidão
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19/09/2023 01:32
Decorrido prazo de JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA em 16/08/2023 23:59.
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16/08/2023 11:08
Juntada de Petição de comunicações
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22/07/2023 16:37
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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20/07/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 11:14
Recebidos os autos
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14/04/2023 11:14
Juntada de Certidão
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14/04/2023 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2022 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
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09/09/2022 12:23
Juntada de Certidão
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08/09/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 09:35
Conclusos para despacho
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10/06/2022 09:34
Juntada de Certidão
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07/06/2022 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2021 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para o 2º Grau
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02/06/2021 10:56
Juntada de termo
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02/06/2021 10:52
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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12/03/2021 05:21
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE UIBAÍ-BA em 22/02/2021 23:59.
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13/01/2021 00:01
Decorrido prazo de JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA em 04/11/2020 23:59:59.
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13/01/2021 00:01
Decorrido prazo de ADERLAN PORTO DE CARVALHO em 25/11/2020 23:59:59.
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12/01/2021 13:03
Publicado Intimação em 09/10/2020.
-
12/01/2021 13:03
Publicado Intimação em 09/10/2020.
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11/01/2021 00:51
Publicado Intimação em 09/10/2020.
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11/01/2021 00:51
Publicado Intimação em 09/10/2020.
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08/12/2020 09:57
Juntada de Petição de diligência
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08/12/2020 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2020 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2020 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 17:02
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
07/10/2020 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2020 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2020 22:29
Julgado procedente o pedido
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11/08/2020 00:15
Decorrido prazo de ADERLAN PORTO DE CARVALHO em 30/07/2020 23:59:59.
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09/08/2020 00:32
Decorrido prazo de JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA em 30/07/2020 23:59:59.
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05/08/2020 16:29
Conclusos para julgamento
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04/08/2020 05:03
Publicado Intimação em 15/07/2020.
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04/08/2020 05:03
Publicado Intimação em 15/07/2020.
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28/07/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
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14/07/2020 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/07/2020 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2020 13:18
Conclusos para decisão
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06/03/2020 13:17
Juntada de ato ordinatório
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04/03/2020 17:46
Juntada de Petição de réplica
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15/02/2020 03:48
Publicado Intimação em 11/02/2020.
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10/02/2020 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2020 16:29
Juntada de ato ordinatório
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18/05/2019 17:45
Decorrido prazo de JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA em 18/02/2019 23:59:59.
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18/05/2019 14:50
Decorrido prazo de JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA em 18/02/2019 23:59:59.
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27/03/2019 10:50
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2019 10:50
Juntada de Petição de citação
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26/02/2019 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2019 03:38
Publicado Intimação em 15/02/2019.
-
15/02/2019 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2019 15:24
Expedição de intimação.
-
13/02/2019 15:24
Expedição de citação.
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13/02/2019 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2018 11:24
Conclusos para decisão
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26/07/2018 15:02
Juntada de Certidão
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16/08/2017 14:28
REMESSA
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16/08/2016 08:57
CONCLUSÃO
-
16/08/2016 08:41
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2016
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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