TJBA - 8015169-24.2023.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/05/2025 23:59.
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04/05/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 18:13
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2025.
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26/04/2025 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 10:15
Expedição de ato ordinatório.
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22/04/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 10:13
Expedição de intimação.
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22/04/2025 10:13
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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27/02/2025 08:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:45
Expedição de intimação.
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30/01/2025 11:08
Expedição de despacho.
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30/01/2025 11:08
Julgado procedente o pedido
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17/01/2025 04:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/10/2024 23:59.
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15/01/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 05:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2024 23:59.
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14/01/2025 09:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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13/01/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 01:33
Decorrido prazo de EVERALDO CARVALHO RIBEIRO em 04/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8015169-24.2023.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Everaldo Carvalho Ribeiro Advogado: Douglas Ribeiro Mota Freitas (OAB:BA28753) Reu: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 2ª Vara de Fazenda Pública Processo: 8015169-24.2023.8.05.0080.
Assunto: [Gratificações e Adicionais].
Autor(a): EVERALDO CARVALHO RIBEIRO.
Ré(u): ESTADO DA BAHIA.
DESPACHO Vistos, etc.
Ciente do declínio de competência.
Intimem-se as partes para que especifique as provas que pretende produzir e/ou juntar nos autos, justificando a finalidade destas, no prazo de 5 (cinco) dias, vedado o protesto genérico.
Advirta-se, ainda, de que sua omissão poderá importar no julgamento antecipado da lide (art. 355, I, CPC).
Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana (BA), 23 de setembro de 2024.
NUNISVALDO DOS SANTOS Juiz de Direito -
28/09/2024 15:37
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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28/09/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 12:59
Expedição de despacho.
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23/09/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 15:53
Conclusos para decisão
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09/09/2024 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/09/2024 14:44
Expedição de despacho.
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 8015169-24.2023.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Everaldo Carvalho Ribeiro Advogado: Douglas Ribeiro Mota Freitas (OAB:BA28753) Reu: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900 Fone (75) 3602-5947, Feira de Santana-BA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº:8015169-24.2023.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: DÊ-SE vista dos autos à parte ( x ) autora ( )ré ( ) Ministério Público, no prazo de 15 dias, para se manifestar acerca da contestação e documentos que a acompanham à p.14.
Feira de Santana/BA, 3 de outubro de 2023 Jorge Pinto Cerqueira Diretor de Secretaria -
04/09/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:23
Decorrido prazo de EVERALDO CARVALHO RIBEIRO em 31/10/2023 23:59.
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29/11/2023 08:59
Decorrido prazo de EVERALDO CARVALHO RIBEIRO em 11/10/2023 23:59.
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27/11/2023 19:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/11/2023 23:59.
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27/11/2023 09:24
Conclusos para despacho
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16/10/2023 10:54
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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16/10/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 16:07
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2023.
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10/10/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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04/10/2023 02:17
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2023 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 12:25
Expedição de despacho.
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18/09/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 11:55
Conclusos para despacho
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28/06/2023 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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