TJBA - 8002245-60.2021.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 15:54
Juntada de Petição de Documento_1
-
25/04/2025 13:57
Expedição de intimação.
-
25/04/2025 13:56
Expedição de despacho.
-
25/04/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 13:12
Juntada de Certidão óbito
-
09/04/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 14:26
Juntada de Petição de Documento_1
-
24/03/2025 18:10
Expedição de despacho.
-
24/03/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 10:15
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
19/10/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS INTIMAÇÃO 8002245-60.2021.8.05.0044 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Candeias Requerente: Jandiara Ribeiro Marinho Advogado: Eliane De Lima Santana Bulcao (OAB:BA38397) Requerido: Nailson Dorea Silva Requerente: A.
M.
M.
S.
Advogado: Eliane De Lima Santana Bulcao (OAB:BA38397) Requerido: B.
D.
S.
Intimação: ATO ORDINATÓRIO Processo de n°8002245-60.2021.8.05.0044 Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 06 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do resultado das diligências empreendidas junto ao SISBAJUD - id. 467503356.
Candeias/BA, 7 de outubro de 2024.
GIULIA KARINE VASCONCELOS RIBEIRO (Assinado eletronicamente) -
07/10/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 10:01
Juntada de mandado
-
26/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS DESPACHO 8002245-60.2021.8.05.0044 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Candeias Requerente: Jandiara Ribeiro Marinho Advogado: Eliane De Lima Santana Bulcao (OAB:BA38397) Requerido: Nailson Dorea Silva Requerente: A.
M.
M.
S.
Advogado: Eliane De Lima Santana Bulcao (OAB:BA38397) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Autos nº: 8002245-60.2021.8.05.0044 Nome: JANDIARA RIBEIRO MARINHO Endereço: Rua São Jorge, 36, 2 andar, Centro, CANDEIAS - BA - CEP: 43810-040 Nome: ARIELI MARGARIDA MARINHO SILVA Endereço: Rua São Jorge, 36, 2 andar, Centro, CANDEIAS - BA - CEP: 43810-040 Nome: NAILSON DOREA SILVA Endereço: Rua São Jorge, 36, 2 andar, Centro, CANDEIAS - BA - CEP: 43810-040 DESPACHO Cite-se o dependente do de cujus habilitado perante o INSS no endereço constante no ID 453692268.
Intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos certidão atualizada do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, a fim de se verificar a existência/inexistência de bem imóvel de titularidade do falecido.
Proceda-se à pesquisa no sistema SISBAJUD para verificar a existência de eventuais saldos de titularidade da falecida junto à Caixa Econômica Federal a título de FGTS/PIS, tendo em vista que a pesquisa constante no ID 446878741 não abrange valores de FGTS/PIS.
Atribuo força de mandado/ofício ao presente despacho.
Candeias/BA, datado e assinado eletronicamente.
Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza de Direito -
03/09/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 22:38
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
30/06/2024 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 13:50
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 11:36
Juntada de Ofício
-
28/10/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 12:43
Expedição de Ofício.
-
31/10/2021 01:38
Decorrido prazo de ARIELI MARGARIDA MARINHO SILVA em 10/09/2021 23:59.
-
26/10/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2021 07:42
Publicado Despacho em 17/08/2021.
-
18/08/2021 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
13/08/2021 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2021 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 13:45
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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