TJBA - 8006683-95.2022.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS DECISÃO 8006683-95.2022.8.05.0044 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Candeias Autor: Alan De Oliveira Goncalves Advogado: Thayna Santos Do Livramento (OAB:BA65094) Reu: Anderson Pereira De Oliveira Advogado: Roberta Maria Cerqueira Costa Andrade (OAB:BA18603) Reu: Caroline Dos Santos De Santana Oliveira Advogado: Evandro Do Espirito Santo Neto (OAB:BA15954) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006683-95.2022.8.05.0044 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS AUTOR: ALAN DE OLIVEIRA GONCALVES Advogado(s): THAYNA SANTOS DO LIVRAMENTO registrado(a) civilmente como THAYNA SANTOS DO LIVRAMENTO (OAB:BA65094) REU: ANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA e outros Advogado(s): ROBERTA MARIA CERQUEIRA COSTA ANDRADE (OAB:BA18603), EVANDRO DO ESPIRITO SANTO NETO registrado(a) civilmente como EVANDRO DO ESPIRITO SANTO NETO (OAB:BA15954) DECISÃO Vistos, etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC/2015, aos Princípios da Não-Surpresa e da Colaboração, instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes, para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide, no estado em que se encontra o processo: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Candeias/BA, datado e assinado eletronicamente.
Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza de Direito -
03/09/2024 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2024 06:40
Decorrido prazo de ALAN DE OLIVEIRA GONCALVES em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 06:40
Decorrido prazo de ALAN DE OLIVEIRA GONCALVES em 16/02/2024 23:59.
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12/02/2024 13:35
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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12/02/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 10:04
Conclusos para julgamento
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10/01/2024 10:01
Expedição de ato ordinatório.
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10/01/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 18:56
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2023 09:17
Decorrido prazo de ALAN DE OLIVEIRA GONCALVES em 16/11/2022 23:59.
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28/01/2023 02:55
Decorrido prazo de ALAN DE OLIVEIRA GONCALVES em 27/10/2022 23:59.
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01/01/2023 06:40
Decorrido prazo de CAROLINE DOS SANTOS DE SANTANA OLIVEIRA em 27/10/2022 23:59.
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30/11/2022 15:03
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 30/11/2022 12:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
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30/11/2022 10:31
Juntada de Petição de outros documentos
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03/11/2022 12:46
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 30/11/2022 12:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
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30/10/2022 11:18
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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30/10/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2022
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13/10/2022 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2022 22:16
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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13/10/2022 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2022 22:03
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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12/10/2022 21:51
Publicado Despacho em 11/10/2022.
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12/10/2022 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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11/10/2022 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2022 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2022 10:36
Expedição de Mandado.
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10/10/2022 10:36
Expedição de Mandado.
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10/10/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2022 10:33
Expedição de Mandado.
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10/10/2022 10:33
Expedição de Mandado.
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10/10/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 14:03
Inclusão no Juízo 100% Digital
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07/10/2022 14:03
Conclusos para decisão
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07/10/2022 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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