TJBA - 0001965-37.2005.8.05.0191
1ª instância - 1Vara Criminal - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO SENTENÇA 0001965-37.2005.8.05.0191 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Paulo Afonso Reu: Joaquim Nunes Mota Advogado: Marcial Alves Costa (OAB:SE6927) Advogado: Numeriano Gilson De Souza (OAB:BA931-A) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Genivaldo Alves Dos Santos Advogado: Marcial Alves Costa (OAB:SE6927) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0001965-37.2005.8.05.0191 Órgão Julgador: 1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: JOAQUIM NUNES MOTA e outros Advogado(s): MARCIAL ALVES COSTA registrado(a) civilmente como MARCIAL ALVES COSTA (OAB:SE6927), NUMERIANO GILSON DE SOUZA (OAB:BA931-A) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação Penal, proposta pelo Ministério Público em desfavor de LIZANDRO DA SILVA MOTA, GENIVALDO ALVES DOS SANTOS, JOSÉ MANOEL DA SILVA FILHO e JOAQUIM NUNES DA MOTA, pela prática dos crimes previstos nos art. 121, § 2º, inc.
I, III e IV, do Código Penal (CP), por duas vezes, e art. 121, § 2º, inc.
II, III e IV, c/c art. 14, II, do CP, todos c/c arts. 29 e 69, ambos do CP Contudo, no ID 441441422 foi colacionada aos autos a Certidão de Óbito do acusado JOAQUIM NUNES DA MOTA .
O Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade do agente e prosseguimento do feito(id 446922215).
Ante o exposto, com fundamento no art. 107, I do Código Penal, declaro extinta a punibilidade de JOAQUIM NUNES DA MOTA, pelos fatos ora apurados.
Sem condenação em custas processuais.
Ciência ao MP.
O feito prosseguirá em relação aos demais acusados.
Certifique-se o cumprimento do despacho sob id 423842778.
Publique-se, registre-se, oportunamente, arquivando-se os autos com baixa no sistema.
Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso.
Paulo Afonso/BA, 04 de setembro de 2024.
CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO Juiz de Direito -
13/10/2022 09:26
Conclusos para decisão
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27/04/2022 06:49
Decorrido prazo de GENIVALDO ALVES DOS SANTOS em 25/04/2022 23:59.
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27/04/2022 06:49
Decorrido prazo de JOAQUIM NUNES MOTA em 25/04/2022 23:59.
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17/04/2022 04:02
Publicado Ato Ordinatório em 07/04/2022.
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17/04/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
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06/04/2022 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
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04/12/2021 04:18
Decorrido prazo de NUMERIANO GILSON DE SOUZA em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 04:18
Decorrido prazo de MARCIAL ALVES COSTA em 03/12/2021 23:59.
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27/11/2021 22:59
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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27/11/2021 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
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24/11/2021 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/09/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 22:25
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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11/09/2021 12:04
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2021.
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11/09/2021 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
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11/09/2021 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
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08/09/2021 08:42
Conclusos para despacho
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08/09/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 06:27
Devolvidos os autos
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21/07/2021 08:51
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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14/04/2021 15:25
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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17/12/2020 14:36
CONCLUSÃO
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27/04/2020 09:15
Ato ordinatório
-
19/11/2015 17:52
MERO EXPEDIENTE
-
19/11/2015 17:48
RECEBIMENTO
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17/08/2015 09:56
CONCLUSÃO
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17/07/2015 14:57
Ato ordinatório
-
06/02/2015 12:38
CONCLUSÃO
-
04/02/2015 14:33
Ato ordinatório
-
04/02/2015 14:33
Ato ordinatório
-
04/02/2015 14:26
DOCUMENTO
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20/01/2015 09:59
Ato ordinatório
-
20/01/2015 09:59
Ato ordinatório
-
20/01/2015 09:56
DOCUMENTO
-
09/01/2015 12:31
Ato ordinatório
-
08/01/2015 10:41
Ato ordinatório
-
08/01/2015 10:38
LIBERDADE PROVISÓRIA
-
19/12/2014 17:07
Ato ordinatório
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19/12/2014 17:04
Ato ordinatório
-
17/12/2014 10:37
CONCLUSÃO
-
16/12/2014 10:25
DOCUMENTO
-
09/12/2014 10:42
CONCLUSÃO
-
05/12/2014 16:38
RECEBIMENTO
-
26/11/2014 12:40
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
21/11/2014 13:31
Ato ordinatório
-
30/10/2014 09:39
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/10/2014 11:49
Ato ordinatório
-
22/10/2014 13:29
Ato ordinatório
-
15/09/2014 08:50
Ato ordinatório
-
15/09/2014 08:32
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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15/09/2014 08:23
RECEBIMENTO
-
10/09/2014 10:12
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
16/06/2014 08:34
Ato ordinatório
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16/06/2014 08:34
Ato ordinatório
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09/06/2014 17:18
Ato ordinatório
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29/05/2014 13:53
Ato ordinatório
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14/01/2014 17:30
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
14/01/2014 15:52
CONCLUSÃO
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14/01/2014 14:31
RECEBIMENTO
-
14/01/2014 14:31
RECEBIMENTO
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08/01/2014 12:10
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
17/12/2013 11:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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17/12/2013 10:49
Ato ordinatório
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17/12/2013 10:48
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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18/11/2013 14:26
RECEBIMENTO
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13/11/2013 11:17
ENTREGA EM CARGAVISTA
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08/10/2013 14:18
DOCUMENTO
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27/09/2013 14:37
RECEBIMENTO
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11/09/2013 15:45
ENTREGA EM CARGAVISTA
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29/08/2013 15:44
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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23/07/2013 13:45
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
16/05/2013 10:51
CONCLUSÃO
-
16/05/2013 10:51
RECEBIMENTO
-
06/05/2013 14:51
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
03/05/2013 11:41
Ato ordinatório
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03/05/2013 11:40
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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03/05/2013 11:39
RECEBIMENTO
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12/04/2013 10:33
ENTREGA EM CARGAVISTA
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12/04/2013 10:21
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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15/08/2012 10:09
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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28/11/2011 16:49
AUDIÊNCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2005
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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