TJBA - 8000328-30.2022.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:13
Expedição de Mandado.
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01/05/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 14:03
Conclusos para decisão
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16/01/2025 14:02
Transitado em Julgado em 13/10/2024
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22/09/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 18:25
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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13/09/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000328-30.2022.8.05.0251 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Sobradinho Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216) Executado: Jarbas Lopes De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000328-30.2022.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR registrado(a) civilmente como TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (OAB:CE7216) EXECUTADO: JARBAS LOPES DE OLIVEIRA Advogado(s): SENTENÇA Considerando que, devidamente citada (id 419333434), a parte ré quedou-se inerte (id 442525814), o título executivo encontra-se formado, prosseguindo-se no cumprimento da sentença (Livro I, Título VIII, Capítulo X), conforme prescreve o art. 701, § 2º, do CPC.
Intime-se o credor, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o início da fase executiva, na forma do disposto no art. 523, do CPC, apresentando planilha atualizada do cálculo e indicação de bens à penhora.
P.I.
SOBRADINHO/BA, 2 de setembro de 2024.
Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito -
02/09/2024 15:01
Julgado procedente o pedido
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28/08/2024 09:45
Conclusos para despacho
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28/08/2024 09:44
Juntada de Certidão
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30/05/2024 16:40
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 27/05/2024 23:59.
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23/05/2024 08:49
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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23/05/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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21/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 20:07
Conclusos para decisão
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02/05/2024 20:07
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2023 11:29
Juntada de Petição de citação
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26/10/2023 17:44
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/06/2023 09:23
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 18:51
Expedição de intimação.
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02/06/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 08:59
Conclusos para despacho
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10/08/2022 13:06
Expedição de intimação.
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10/08/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/05/2022 02:58
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 27/05/2022 23:59.
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19/05/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 03:04
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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02/05/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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27/04/2022 15:42
Expedição de intimação.
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27/04/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 20:23
Conclusos para despacho
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13/04/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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