TJBA - 8055220-89.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 00:53
Decorrido prazo de JOSE WANDERLEY OLIVEIRA GOMES em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:53
Decorrido prazo de JUÍZO DA 07° VARA CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR em 02/10/2024 23:59.
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17/09/2024 16:21
Baixa Definitiva
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17/09/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 16:21
Juntada de Certidão
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10/09/2024 09:55
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Presidente DECISÃO 8055220-89.2024.8.05.0000 Pedido De Providências Jurisdição: Tribunal De Justiça Requerido: Juízo Da 07° Vara Cível E Comercial De Salvador Requerente: Jose Wanderley Oliveira Gomes Advogado: Jose Wanderley Oliveira Gomes (OAB:BA12929-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS n. 8055220-89.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial REQUERENTE: JOSE WANDERLEY OLIVEIRA GOMES Advogado(s): JOSE WANDERLEY OLIVEIRA GOMES (OAB:BA12929-A) REQUERIDO: JUÍZO DA 07° VARA CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Advogado(s): DECISÃO Trata-se de pedido de providências formulado por JOSÉ WANDERLEY OLIVEIRA GOMES, requerendo a intervenção da Corregedoria Geral de Justiça no Juízo da 7ª Vara Cível e Comercial da Comarca do Salvador, referente ao andamento do Procedimento Comum nº 0522513-23.2019.8.05.0001.
Considerando o art. 1º do Ato Normativo Conjunto n. 015, de 16 de agosto de 22, verifica-se que todos os processos de natureza disciplinar no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia devem tramitar, obrigatoriamente, no sistema informatizado do Processo Judicial Eletrônico para Corregedorias (PJeCor), do Conselho Nacional de Justiça.
Dessa forma, o requerente deverá protocolar o presente pedido de providências no PJECOR.
Ante o exposto, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos.
Salvador, 06 de setembro de 2024.
DESA.
CYNTHIA MARIA PINA RESENDE Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia -
06/09/2024 17:55
Determinado o arquivamento
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04/09/2024 11:14
Conclusos #Não preenchido#
-
04/09/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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