TJBA - 8000196-14.2022.8.05.0205
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 11:24
Embargos de declaração não acolhidos
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15/04/2025 15:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/04/2025 20:21
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 09:45
Conclusos para decisão
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24/01/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 06:42
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:31
Decorrido prazo de TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA em 10/10/2024 23:59.
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22/09/2024 23:53
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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22/09/2024 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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18/09/2024 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/09/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS INTIMAÇÃO 8000196-14.2022.8.05.0205 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Presidente Jânio Quadros Autor: Vinicius Flavio Silva Advogado: Tullio Mikael Nolasco Santos Silva (OAB:BA40230) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000196-14.2022.8.05.0205 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS AUTOR: VINICIUS FLAVIO SILVA Advogado(s): TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA (OAB:BA40230) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908) DECISÃO I - INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Informem se pretendem o julgamento antecipado da lide (CPC, art. 355, I); b) Especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência (CPC, art. 357, II), arrolando, inclusive, caso haja interesse na produção de prova oral, as respectivas testemunhas, mesmo que já tenham apresentado o rol em momento anterior e mesmo que o procedimento exija a antecipação do rol, tudo sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova oral, já deverão as partes informar os pontos controvertidos que pretendem esclarecer, bem como, fundamentadamente e na forma do art. 455, § 4º, do CPC, se requerem a excepcional intimação judicial de alguma testemunha, atentando-se a regra geral insculpida no art. 455, § § 1º e 2º, do CPC.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto à persistência no interesse na realização da prova declinada.
Atentem-se as partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como (i) desinteresse na produção de provas e na autocomposição (CPC art. 334, §§ 4º e 5º) e (ii) anuência ao julgamento antecipado (CPC, art. 355).
II - Não havendo pedido de produção de provas, retornem conclusos para sentença; havendo pedido, conclusos para decisão.
Presidente Jânio Quadros - Bahia -
09/09/2024 21:58
Julgado procedente em parte o pedido
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22/02/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 08:46
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 16:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/12/2022 19:40
Decorrido prazo de TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA em 04/11/2022 23:59.
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31/10/2022 07:59
Conclusos para despacho
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16/10/2022 09:34
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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16/10/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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03/10/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 09:30
Decorrido prazo de TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 05:06
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 06/06/2022 23:59.
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06/06/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 12:02
Conclusos para despacho
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03/06/2022 12:02
Audiência Conciliação realizada para 02/06/2022 10:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS.
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03/06/2022 12:00
Juntada de Termo de audiência
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01/06/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 12:36
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2022 13:35
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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30/05/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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30/05/2022 08:49
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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30/05/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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27/05/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2022 11:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/05/2022 10:51
Conclusos para decisão
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13/05/2022 13:59
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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13/05/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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13/05/2022 01:18
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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13/05/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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06/05/2022 05:13
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 05/05/2022 23:59.
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05/05/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2022 13:02
Audiência Conciliação designada para 02/06/2022 10:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS.
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05/05/2022 10:07
Expedição de citação.
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05/05/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 08:44
Conclusos para despacho
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04/05/2022 11:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/05/2022 04:54
Decorrido prazo de TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA em 29/04/2022 23:59.
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25/04/2022 19:11
Publicado Intimação em 19/04/2022.
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25/04/2022 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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18/04/2022 17:44
Expedição de citação.
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18/04/2022 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/04/2022 09:02
Concedida a Antecipação de tutela
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03/03/2022 12:12
Conclusos para decisão
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03/03/2022 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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