TJBA - 8000830-57.2024.8.05.0199
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Pocoes
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 15:59
Arquivado Provisoriamente
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25/04/2025 15:59
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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06/04/2025 17:51
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/03/2025 23:59.
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02/04/2025 20:42
Decorrido prazo de JOELSON NOVAES SILVA em 14/03/2025 23:59.
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08/03/2025 20:45
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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08/03/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 07:48
Juntada de Certidão
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11/02/2025 10:12
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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14/11/2024 10:03
Juntada de Certidão
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12/11/2024 11:24
Conclusos para decisão
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11/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 12:09
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2024 11:43
Juntada de aviso de recebimento
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22/09/2024 17:43
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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22/09/2024 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES INTIMAÇÃO 8000830-57.2024.8.05.0199 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Poções Autor: Joelson Novaes Silva Advogado: Celso Goncalves (OAB:MS20050) Reu: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000830-57.2024.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES AUTOR: JOELSON NOVAES SILVA Advogado(s): CELSO GONCALVES (OAB:MS20050) REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:BA37151), DANIELA ASSIS PONCIANO (OAB:BA17126) DESPACHO
Vistos.
Considerando que é permitido à parte autora aditar a inicial após a citação da parte ré até o saneamento do feito, desde que haja anuência desta, nos termos do art. 329, inciso II, do CPC, Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre o aditamento apresentado pela parte autora.
Cumpra-se.
POÇÕES/BA, 20 de junho de 2024.
RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito -
09/09/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 10:12
Conclusos para despacho
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31/07/2024 04:48
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 19:12
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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07/07/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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22/06/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 10:43
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 17:03
Juntada de Petição de outros documentos
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27/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 13:42
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 27/05/2024 13:30 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - POÇÕES, #Não preenchido#.
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27/05/2024 09:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/05/2024 07:04
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 16:46
Decorrido prazo de CELSO GONCALVES em 02/05/2024 23:59.
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26/04/2024 05:47
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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26/04/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 12:15
Juntada de Certidão
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22/04/2024 10:32
Expedição de intimação.
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22/04/2024 10:28
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 27/05/2024 13:30 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - POÇÕES, #Não preenchido#.
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21/04/2024 21:53
Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2024 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2024 16:15
Conclusos para decisão
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04/04/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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