TJBA - 8001412-58.2020.8.05.0244
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 23:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/07/2024 23:59.
-
26/02/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8001412-58.2020.8.05.0244 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Senhor Do Bonfim Autor: Izalurdes Souza Santos Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001412-58.2020.8.05.0244 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: IZALURDES SOUZA SANTOS Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Com a juntada aos autos da planilha de cálculos atualizada, INTIME-SE o ESTADO DA BAHIA, por seu representante legal para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir toda matéria de direito elencada no art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos.
Se não houver impugnação ou sendo rejeitados os argumentos esposados (art. 535, § 3º, CPC), tratando-se de requisição de pequeno valor, será expedida ordem de pagamento, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente (art. 535, § 3º, II, CPC).
Por fim, com base no art. 515 I, do CPC, altere-se a classe processual do presente feito para que passe a constar “Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”(código 12078, da Tabela Processual Unificada, do CNJ), o que tem por base a necessidade de retratar, através do sistema de tramitação eletrônica de processos, a realidade da unidade judiciária, de modo a atender às diretrizes fixadas pelo CNJ e pelo TJ/BA no que concerne às metas e estatísticas processuais.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 03 de maio de 2024.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
04/10/2024 12:31
Expedição de intimação.
-
03/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8001412-58.2020.8.05.0244 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Senhor Do Bonfim Autor: Izalurdes Souza Santos Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001412-58.2020.8.05.0244 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: IZALURDES SOUZA SANTOS Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Com a juntada aos autos da planilha de cálculos atualizada, INTIME-SE o ESTADO DA BAHIA, por seu representante legal para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir toda matéria de direito elencada no art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos.
Se não houver impugnação ou sendo rejeitados os argumentos esposados (art. 535, § 3º, CPC), tratando-se de requisição de pequeno valor, será expedida ordem de pagamento, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente (art. 535, § 3º, II, CPC).
Por fim, com base no art. 515 I, do CPC, altere-se a classe processual do presente feito para que passe a constar “Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”(código 12078, da Tabela Processual Unificada, do CNJ), o que tem por base a necessidade de retratar, através do sistema de tramitação eletrônica de processos, a realidade da unidade judiciária, de modo a atender às diretrizes fixadas pelo CNJ e pelo TJ/BA no que concerne às metas e estatísticas processuais.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 03 de maio de 2024.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
09/09/2024 18:23
Expedição de intimação.
-
09/09/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 18:20
Expedição de intimação.
-
12/05/2024 09:37
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
12/05/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 17:43
Expedição de intimação.
-
03/05/2024 15:37
Expedição de intimação.
-
03/05/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 10:21
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
08/02/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/01/2024 23:59.
-
24/12/2023 23:39
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
24/12/2023 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
-
15/12/2023 10:42
Expedição de intimação.
-
15/12/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2023 10:40
Expedição de intimação.
-
15/12/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 10:35
Expedição de intimação.
-
15/12/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2023 06:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 02:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 15:59
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 03/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 07:45
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
01/10/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2023
-
01/10/2023 07:41
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
01/10/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2023
-
06/09/2023 12:55
Expedição de intimação.
-
06/09/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 12:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/06/2023 18:12
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 20/03/2023 23:59.
-
26/05/2023 08:41
Conclusos para julgamento
-
01/04/2023 18:05
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
01/04/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
04/03/2023 11:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/02/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2023 11:25
Conclusos para julgamento
-
27/12/2022 15:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 21:48
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 07/11/2022 23:59.
-
18/10/2022 07:57
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
18/10/2022 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
13/10/2022 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 07:19
Expedição de intimação.
-
04/10/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2022 18:23
Expedição de intimação.
-
03/10/2022 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2022 18:23
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2021 05:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 04:41
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 09/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 03:01
Publicado Intimação em 14/10/2021.
-
30/11/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
09/11/2021 13:45
Conclusos para julgamento
-
03/11/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2021 09:04
Expedição de intimação.
-
13/10/2021 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2021 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 17:28
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 01:04
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 29/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 09:35
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2021 08:46
Publicado Ato Ordinatório em 23/03/2021.
-
27/03/2021 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
22/03/2021 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2021 15:16
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2021 13:27
Expedição de citação.
-
06/03/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 15:11
Conclusos para decisão
-
03/12/2020 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0190572-17.2008.8.05.0001
Raquel de Andrade Pinho
Instituto Nacional de Seguro Social Inss
Advogado: Elaine Virginia Castro Cordeiro Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/12/2008 15:08
Processo nº 8062336-83.2023.8.05.0000
Municipio de Salvador
Jucivalda da Cruz Borges Santos
Advogado: Leane Merise Lessa Costa Moreira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/12/2023 09:06
Processo nº 8002298-43.2018.8.05.0142
Cesar Barbosa de Araujo
Telemar Norte e Leste S/A
Advogado: Natalia Vidal de Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/12/2018 14:37
Processo nº 8009336-88.2024.8.05.0080
Sebastiao Carneiro Ferreira
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Laius Bianchini de Mello
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/04/2024 10:18
Processo nº 0000267-03.2014.8.05.0216
Lourivaldo Rodrigues da Silva
Reginaldo da Guia Moreira Alves
Advogado: Adeyde dos Santos Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/02/2014 13:26