TJBA - 8007199-84.2021.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 09:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8007199-84.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Zaira Amorim Lopes Advogado: Ingra Rodrigues Rocha (OAB:BA45882) Advogado: Joelma De Oliveira Ferreira (OAB:BA47697) Executado: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Despacho:
Vistos.
Iniciando a fase de cumprimento de sentença (condenação em quantia certa ou já fixada em liquidação) determino a intimação do Executado/devedor, através de advogado, ou na falta deste, pessoalmente, para, em prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, observando-se o demonstrativo atualizado apresentado pelo Credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também, em 10% (dez por cento) sobre aquele valor, conforme art. 523, do NCPC.
Transcorrido o prazo acima sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que o Executado apresente, independentemente, de penhora ou nova intimação, impugnação, nos próprios autos, nos termos do artigo 525 do NCPC.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador, 18 de outubro de 2024 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
18/10/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 09:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8007199-84.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Zaira Amorim Lopes Advogado: Ingra Rodrigues Rocha (OAB:BA45882) Advogado: Joelma De Oliveira Ferreira (OAB:BA47697) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8007199-84.2021.8.05.0001 Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente : AUTOR: ZAIRA AMORIM LOPES Requerido : REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para terem ciência da baixa dos autos, a fim de que requeiram o que entenderem de direito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador, 3 de setembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) . -
03/09/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 12:02
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 07:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
14/08/2023 01:05
Decorrido prazo de ZAIRA AMORIM LOPES em 30/05/2023 23:59.
-
14/08/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:45
Decorrido prazo de ZAIRA AMORIM LOPES em 30/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:22
Decorrido prazo de ZAIRA AMORIM LOPES em 30/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:14
Decorrido prazo de ZAIRA AMORIM LOPES em 30/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 20:45
Decorrido prazo de ZAIRA AMORIM LOPES em 30/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 20:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 20:25
Decorrido prazo de ZAIRA AMORIM LOPES em 30/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 20:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 20:14
Decorrido prazo de ZAIRA AMORIM LOPES em 30/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 20:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 18:56
Decorrido prazo de ZAIRA AMORIM LOPES em 30/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 18:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 18:31
Decorrido prazo de ZAIRA AMORIM LOPES em 30/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 18:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 16:14
Decorrido prazo de ZAIRA AMORIM LOPES em 30/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 16:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 16:04
Decorrido prazo de ZAIRA AMORIM LOPES em 30/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 16:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/05/2023 23:59.
-
10/08/2023 19:08
Publicado Sentença em 28/04/2023.
-
10/08/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
22/06/2023 05:37
Decorrido prazo de ZAIRA AMORIM LOPES em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 15:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/06/2023 16:35
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
-
01/06/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
23/05/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2023 11:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/04/2023 23:59.
-
15/05/2023 16:24
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 15:52
Juntada de Petição de apelação
-
27/04/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2023 21:37
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
26/04/2023 18:33
Conclusos para julgamento
-
26/04/2023 18:32
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 02/05/2023 16:00 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
10/04/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/03/2023 23:59.
-
10/04/2023 01:36
Decorrido prazo de ZAIRA AMORIM LOPES em 17/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:15
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
30/03/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
20/03/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 09:25
Expedição de carta via ar digital.
-
14/03/2023 09:25
Expedição de carta via ar digital.
-
15/02/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 13:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/05/2023 16:00 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
08/08/2022 07:06
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 05:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 09:17
Publicado Despacho em 21/03/2022.
-
28/03/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 04:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 11:42
Conclusos para julgamento
-
31/01/2022 15:11
Juntada de Petição de réplica
-
04/12/2021 10:08
Publicado Despacho em 03/12/2021.
-
04/12/2021 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
-
02/12/2021 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 11:34
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/03/2021 01:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/03/2021 23:59.
-
22/02/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 08:58
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
03/02/2021 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 15:21
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
03/02/2021 15:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/02/2021 15:21
Concedida em parte a Medida Liminar
-
22/01/2021 09:23
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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