TJBA - 8000770-83.2023.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 10:47
Recebidos os autos
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18/07/2025 10:47
Juntada de Certidão dd2g
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18/07/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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06/03/2025 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/02/2025 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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12/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/02/2025 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/12/2024 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/12/2024 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/12/2024 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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04/11/2024 08:55
Juntada de Certidão
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24/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 18:09
Decorrido prazo de HELDER CARDOSO FERREIRA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 13:13
Juntada de ato ordinatório
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07/10/2024 18:10
Juntada de Petição de apelação
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14/09/2024 06:47
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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14/09/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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14/09/2024 06:46
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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14/09/2024 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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14/09/2024 06:45
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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14/09/2024 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8000770-83.2023.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Raisa Gabriella Figueiredo Ribeiro Advogado: Helder Cardoso Ferreira (OAB:BA26587) Advogado: Shirley Terezinha Cardoso Ferreira (OAB:BA43429) Reu: Sociedade De Ensino Superior Estacio De Sa Ltda Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000770-83.2023.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: RAISA GABRIELLA FIGUEIREDO RIBEIRO Advogado(s): HELDER CARDOSO FERREIRA registrado(a) civilmente como HELDER CARDOSO FERREIRA (OAB:BA26587), SHIRLEY TEREZINHA CARDOSO FERREIRA (OAB:BA43429) REU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) DESPACHO R.
H.
Vistos, etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela lei adjetiva, intimem-se as partes a: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do CPC.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho.
Atribuo ao ato força de mandado/carta/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se JUAZEIRO/BA, 5 de março de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
04/09/2024 22:29
Julgado procedente o pedido
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08/08/2024 13:33
Conclusos para julgamento
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01/06/2024 03:48
Decorrido prazo de HELDER CARDOSO FERREIRA em 03/04/2024 23:59.
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01/06/2024 03:48
Decorrido prazo de SHIRLEY TEREZINHA CARDOSO FERREIRA em 03/04/2024 23:59.
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01/06/2024 03:48
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 03/04/2024 23:59.
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15/05/2024 17:05
Conclusos para decisão
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13/05/2024 09:53
Juntada de Certidão
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21/03/2024 01:46
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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21/03/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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21/03/2024 01:46
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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21/03/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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11/03/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 10:07
Conclusos para despacho
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29/11/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 04:11
Decorrido prazo de HELDER CARDOSO FERREIRA em 31/08/2023 23:59.
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05/09/2023 04:11
Decorrido prazo de SHIRLEY TEREZINHA CARDOSO FERREIRA em 31/08/2023 23:59.
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10/08/2023 03:53
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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10/08/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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07/08/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 08:48
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 16:34
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2023 18:00
Decorrido prazo de SHIRLEY TEREZINHA CARDOSO FERREIRA em 31/05/2023 23:59.
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06/06/2023 18:00
Decorrido prazo de HELDER CARDOSO FERREIRA em 31/05/2023 23:59.
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05/05/2023 08:44
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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05/05/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 08:44
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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05/05/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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28/04/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 20:32
Juntada de Petição de comunicações
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10/04/2023 12:24
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2023 09:09
Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2023 18:24
Conclusos para decisão
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25/02/2023 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
25/02/2023 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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22/02/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 23:32
Mandado devolvido Positivamente
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03/02/2023 13:40
Expedição de Mandado.
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03/02/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 19:42
Conclusos para decisão
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25/01/2023 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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