TJBA - 8007343-07.2022.8.05.0039
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Camacari
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:18
Juntada de Petição de recusa da nomeação
-
24/07/2025 09:31
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 09:31
Expedição de Ofício.
-
23/07/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 19:15
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
21/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 06:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 06:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 20:57
Decorrido prazo de LC TURISMO- LOCADORA DE VEÍCULOS CABACEIRAS em 05/02/2025 23:59.
-
01/04/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8007343-07.2022.8.05.0039 Inventário Jurisdição: Camaçari Inventariado: Roquenei Silva Cabeceira Herdeiro: Maria Aparecida Lisboa De Assis Cabeceira Advogado: Amanda Santos Carvalho (OAB:BA68086) Advogado: Thais Sirqueira (OAB:BA60563) Advogado: Alisson Cardoso Peixoto (OAB:BA57423) Herdeiro: H.
D.
A.
C.
Advogado: Alisson Cardoso Peixoto (OAB:BA57423) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Lc Turismo- Locadora De Veículos Cabaceiras Advogado: Lucas Souto Avena (OAB:BA27832) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE CAMAÇARI Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro, Camaçari-BA - CEP 42800-000 Telefone:(71) 3621-8743, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 8007343-07.2022.8.05.0039 Classe - Assunto: INVENTÁRIO (39) - [Inventário e Partilha] Requerente: MARIA APARECIDA LISBOA DE ASSIS CABECEIRA e outros Requerido: ROQUENEI SILVA CABECEIRA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE o patrono subscritor da petição de ID: 373907384 para que regularize a sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista que a Procuração apresentada em ID: 374295056 encontra-se em nome do sócio, e não em nome da empresa.
ADEMAIS, intime-se a empresa, através do referido procurador, LC TURISMO para que informe sobre o cumprimento do ofício enviado à empresa representada de ID: 415205898.
Camaçari-BA, 11 de dezembro de 2024.
Luiz Adriano Araújo de Aguiar Diretor de Secretaria -
11/12/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
28/10/2024 19:57
Juntada de Petição de parecer DO MP
-
04/10/2024 16:30
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 16:19
Expedição de intimação.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI DESPACHO 8007343-07.2022.8.05.0039 Inventário Jurisdição: Camaçari Inventariado: Roquenei Silva Cabeceira Herdeiro: Maria Aparecida Lisboa De Assis Cabeceira Advogado: Amanda Santos Carvalho (OAB:BA68086) Advogado: Thais Sirqueira (OAB:BA60563) Advogado: Alisson Cardoso Peixoto (OAB:BA57423) Herdeiro: H.
D.
A.
C.
Advogado: Alisson Cardoso Peixoto (OAB:BA57423) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 8007343-07.2022.8.05.0039 CLASSE: INVENTÁRIO (39) / [Inventário e Partilha] AUTOR:MARIA APARECIDA LISBOA DE ASSIS CABECEIRA e outros RÉU: Nome: ROQUENEI SILVA CABECEIRA Endereço: Avenida Rio Camaçari, 23, Camaçari de Dentro, CAMAçARI - BA - CEP: 42804-539 DESPACHO Vistos, etc.
Certifique o cartório acerca da resposta do ofício de ID 415205898, remetido à LC TURISMO- LOCADORA DE VEÍCULOS CABACEIRAS.
Em caso negativo, intime-se a LC TURISMO- LOCADORA DE VEÍCULOS CABACEIRAS, por Oficial de Justiça, na pessoa do seu representante, para que cumpra o quanto determinado.
Abra-se vista ao Ministério Público.
Camaçari (BA), 17 de setembro de 2024.
André de Souza Dantas Vieira Juiz de Direito -
24/09/2024 21:21
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 00:52
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA LISBOA DE ASSIS CABECEIRA em 28/05/2024 23:59.
-
18/06/2024 22:50
Decorrido prazo de HERNI DE ASSIS CABECEIRA em 28/05/2024 23:59.
-
18/06/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:33
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
23/04/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 01:02
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
08/04/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
25/03/2024 09:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/03/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 18:11
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA LISBOA DE ASSIS CABECEIRA em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 07:33
Juntada de Petição de parecer DO MP
-
18/01/2024 01:21
Publicado Despacho em 17/01/2024.
-
18/01/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
16/01/2024 14:02
Expedição de despacho.
-
16/01/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 04:25
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
08/11/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8007343-07.2022.8.05.0039 Inventário Jurisdição: Camaçari Inventariado: Roquenei Silva Cabeceira Herdeiro: Maria Aparecida Lisboa De Assis Cabeceira Advogado: Amanda Santos Carvalho (OAB:BA68086) Advogado: Thais Sirqueira (OAB:BA60563) Advogado: Alisson Cardoso Peixoto (OAB:BA57423) Herdeiro: H.
D.
A.
C.
Advogado: Alisson Cardoso Peixoto (OAB:BA57423) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE CAMAÇARI Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro, Camaçari-BA - CEP 42800-000 Telefone:(71) 3621-8743, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 8007343-07.2022.8.05.0039 Classe - Assunto: INVENTÁRIO (39) - [Inventário e Partilha] Requerente: MARIA APARECIDA LISBOA DE ASSIS CABECEIRA e outros Requerido: ROQUENEI SILVA CABECEIRA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE as partes para se manifestarem acerca da resposta do Ofício, em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entenderem de direito para o prosseguimento do feito.
Eu, LYLIAN BITENCOURT SANTOS BRITO, o digitei, abaixo conferido e assinado.
Camaçari-BA, 31 de outubro de 2023.
Marcelo de Oliveira Santos Diretor de Secretaria em Exercício -
05/11/2023 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/11/2023 19:58
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:52
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
01/11/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
30/10/2023 14:31
Juntada de Petição de certidão de divida ativa
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI DESPACHO 8007343-07.2022.8.05.0039 Inventário Jurisdição: Camaçari Inventariado: Roquenei Silva Cabeceira Herdeiro: Maria Aparecida Lisboa De Assis Cabeceira Advogado: Amanda Santos Carvalho (OAB:BA68086) Advogado: Thais Sirqueira (OAB:BA60563) Advogado: Alisson Cardoso Peixoto (OAB:BA57423) Herdeiro: H.
D.
A.
C.
Advogado: Alisson Cardoso Peixoto (OAB:BA57423) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 8007343-07.2022.8.05.0039 CLASSE: INVENTÁRIO (39) / [Inventário e Partilha] AUTOR:MARIA APARECIDA LISBOA DE ASSIS CABECEIRA e outros RÉU: Nome: ROQUENEI SILVA CABECEIRA Endereço: Avenida Rio Camaçari, 23, Camaçari de Dentro, CAMAçARI - BA - CEP: 42804-539 DESPACHO Vistos, etc Acolho o parecer ministerial em ID 403756865.
Isto posto, determino: I - Oficie-se a locadora LC TURISMO- LOCADORA DE VEÍCULOS CABACEIRAS, localizada à Rua 12 de outubro, 276, sala, centro São Sebastião do Passé- Bahia, CEP 43850,000, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, sob penalidades da lei, sobre a possibilidade de os herdeiros permanecerem na sociedade; II- Oficie-se a central de mandado para que a indique, no prazo de 10 (dez) dias, sob penalidades da lei, perito para proceder à apuração de haveres , por meio de balanço especial e o valor do pro labore devido aos herdeiros desde o falecimento do autor da herança; III- Intime-se o inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar correção das declarações, com atualização de bens e dívidas, nos termos do parecer ministerial, bem como para tomar conhecimento da resposta da CEF, tal qual para apresentar as certidões de débito tributário das esferas municipal e federal, sob penalidades da lei; IV- Oficie-se o Banco Itaú, com as informações fornecidas pela inventariante ao ID 395695295, a fim de que forneça, no prazo de 10 (dez) dias, sob penalidades da lei, informações dos valores que foram movimentados e de quem fez as movimentações após o falecimento do autor da herança, em 06/03/2021 até apresente data.
V- Oficie-se o Banco Santander para, no prazo de 10 (dez) dias, sob penalidades da lei, apresentar os valores que foram movimentados e informar quem fez as movimentações após o falecimento do autor da herança, em (06/03/2021).
Concluso somente após.
Camaçari (BA), 10 de outubro de 2023.
André de Souza Dantas Vieira Juiz de Direito -
27/10/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 21:44
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 18:00
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 18:00
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 18:00
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 18:00
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 08:23
Expedição de despacho.
-
11/10/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 05:12
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA LISBOA DE ASSIS CABECEIRA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 05:12
Decorrido prazo de HERNI DE ASSIS CABECEIRA em 23/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 16:56
Juntada de Petição de parecer DO MP
-
01/08/2023 18:11
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
01/08/2023 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 16:11
Expedição de despacho.
-
28/07/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 20:24
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA LISBOA DE ASSIS CABECEIRA em 26/06/2023 23:59.
-
09/07/2023 05:48
Decorrido prazo de HERNI DE ASSIS CABECEIRA em 26/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 10:29
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
05/07/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
22/06/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 19:05
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
21/06/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2023 10:49
Decorrido prazo de HERNI DE ASSIS CABECEIRA em 29/05/2023 23:59.
-
10/06/2023 10:49
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA LISBOA DE ASSIS CABECEIRA em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2023 13:02
Decorrido prazo de HERNI DE ASSIS CABECEIRA em 01/03/2023 23:59.
-
20/05/2023 13:02
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA LISBOA DE ASSIS CABECEIRA em 01/03/2023 23:59.
-
19/05/2023 04:32
Decorrido prazo de HERNI DE ASSIS CABECEIRA em 20/04/2023 23:59.
-
19/05/2023 04:32
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA LISBOA DE ASSIS CABECEIRA em 20/04/2023 23:59.
-
17/05/2023 03:43
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
17/05/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 18:29
Expedição de despacho.
-
12/05/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 17:46
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
07/05/2023 11:56
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
07/05/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
-
12/04/2023 13:05
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2023 11:44
Expedição de despacho.
-
11/04/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 21:20
Decorrido prazo de HERNI DE ASSIS CABECEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
06/04/2023 21:20
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA LISBOA DE ASSIS CABECEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
05/04/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 23:58
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
22/03/2023 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
16/03/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2023 18:36
Publicado Despacho em 21/12/2022.
-
02/03/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
24/02/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 11:22
Expedição de Ofício.
-
24/02/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 11:22
Expedição de Ofício.
-
24/02/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 11:17
Expedição de Ofício.
-
13/02/2023 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2023 13:13
Expedição de Ofício.
-
10/01/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2022 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 17:22
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2022 12:06
Expedição de despacho.
-
07/11/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 17:52
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA LISBOA DE ASSIS CABECEIRA em 10/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 17:52
Decorrido prazo de HERNI DE ASSIS CABECEIRA em 10/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 17:03
Decorrido prazo de ALISSON CARDOSO PEIXOTO em 30/09/2022 23:59.
-
18/10/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 17:48
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
11/10/2022 01:12
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
11/10/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
06/10/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 11:00
Expedição de despacho.
-
29/09/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 21:59
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 17:50
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
21/09/2022 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 12:39
Decorrido prazo de HERNI DE ASSIS CABECEIRA em 12/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 12:39
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA LISBOA DE ASSIS CABECEIRA em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 18:11
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
16/09/2022 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2022 09:44
Expedição de Alvará.
-
14/09/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/09/2022 09:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/09/2022 08:00
Conclusos para decisão
-
07/09/2022 19:47
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 09:21
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
02/09/2022 11:33
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
02/09/2022 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
30/08/2022 21:01
Expedição de despacho.
-
30/08/2022 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 12:23
Decorrido prazo de HERNI DE ASSIS CABECEIRA em 17/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2022 18:08
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
24/07/2022 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
-
21/07/2022 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2022 18:06
Expedição de intimação.
-
20/07/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 23:23
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
11/07/2022 16:18
Expedição de intimação.
-
11/07/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 04:18
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA LISBOA DE ASSIS CABECEIRA em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 04:18
Decorrido prazo de HERNI DE ASSIS CABECEIRA em 27/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 17:05
Expedição de despacho.
-
27/05/2022 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 12:57
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
10/05/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 11:39
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
02/05/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
27/04/2022 16:48
Expedição de despacho.
-
27/04/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 14:03
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 08:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/03/2022 11:09
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
15/03/2022 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
09/03/2022 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2022 17:08
Declarada incompetência
-
09/03/2022 08:54
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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