TJBA - 0002259-52.2011.8.05.0103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Rosita Falcao de Almeida Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 16:35
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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05/12/2024 16:35
Baixa Definitiva
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05/12/2024 16:35
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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02/10/2024 00:23
Decorrido prazo de JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ILHÉUS em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:23
Decorrido prazo de JUÍZO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DA COMARCA DE ILHÉUS em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:23
Decorrido prazo de CARLOS RAIMUNDO MATOS MACEDO em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:23
Decorrido prazo de CTBEL - COMP. TRANSP. MUNICÍPIO DE BELEM em 01/10/2024 23:59.
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25/09/2024 16:30
Juntada de Certidão
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10/09/2024 05:42
Publicado Ementa em 10/09/2024.
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10/09/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia Cíveis Reunidas EMENTA 0002259-52.2011.8.05.0103 Conflito De Competência Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Suscitado: Juízo Da 1ª Vara De Feitos De Rel De Cons.
Cível E Comerciais Da Comarca De Ilhéus Suscitante: Juízo Da 1ª Vara Da Fazenda Pública Da Comarca De Ilhéus Interessado: Carlos Raimundo Matos Macedo Advogado: Andre Ferreira Nunes Dos Reis (OAB:BA26982-A) Interessado: Ctbel - Comp.
Transp.
Município De Belem Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seções Cíveis Reunidas Processo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL n. 0002259-52.2011.8.05.0103 Órgão Julgador: Seções Cíveis Reunidas SUSCITANTE: JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ILHÉUS Advogado(s): SUSCITADO: JUÍZO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DA COMARCA DE ILHÉUS Advogado(s): ACORDÃO EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
PEDIDO DE RETIRADA DE MULTA DE TRÂNSITO APLICADA POR AUTARQUIA VINCULADA AO MUNICÍPIO DE BELÉM DO PARÁ.
ART. 70, DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA.
COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
CONFLITO IMPROCEDENTE. 1.
Trata-se, na origem, de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais, ajuizada por CARLOS RAIMUNDO MATOS MACEDO em face da CTBEL – COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM, visando a retirada das multas de trânsito emitidas pela autarquia ré, bem como indenização pelos danos sofridos. 2.
Havendo interesse da Fazenda Pública no feito, pela presença de autarquia municipal na lide, a competência é da Vara da Fazenda Pública, considerando-se as normas estabelecidas no art. 70, da Lei estadual n. 10.845/2007. 3.
Conflito improcedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de conflito negativo de competência nº. 0002259-52.2011.8.05.0103, em que figura como suscitante o Juízo de Direito da 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ILHÉUS e suscitado o Juízo de Direito da 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DA COMARCA DE ILHÉUS.
Acordam os Desembargadores componentes das Seções Cíveis Reunidas em JULGAR IMPROCEDENTE O CONFLITO, para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ILHÉUS, e o fazem de acordo com o voto da Relatora. -
04/09/2024 11:29
Declarado competetente o JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ILHÉUS (SUSCITANTE)
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07/08/2024 17:28
Declarado competetente o JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ILHÉUS (SUSCITANTE)
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02/08/2024 11:52
Juntada de Petição de certidão
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02/08/2024 11:22
Deliberado em sessão - julgado
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15/07/2024 17:18
Incluído em pauta para 25/07/2024 12:00:00 sala de julgamento das Seções Cíveis Reunidas.
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18/06/2024 12:23
Solicitado dia de julgamento
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19/01/2024 14:59
Conclusos #Não preenchido#
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19/12/2023 07:10
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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19/12/2023 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 00:08
Decorrido prazo de JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ILHÉUS em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:08
Decorrido prazo de JUÍZO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DA COMARCA DE ILHÉUS em 29/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:25
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 01:57
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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07/11/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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06/11/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 15:28
Juntada de Certidão
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01/11/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 00:47
Decorrido prazo de CARLOS RAIMUNDO MATOS MACEDO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 04/10/2023 23:59.
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13/09/2023 09:05
Conclusos #Não preenchido#
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13/09/2023 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/09/2023 08:51
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
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13/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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13/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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12/09/2023 16:31
Juntada de Certidão
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10/09/2023 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 06:17
Declarada incompetência
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27/04/2023 15:24
Conclusos #Não preenchido#
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27/04/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 14:25
Recebidos os autos
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26/04/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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