TJBA - 0504022-19.2017.8.05.0039
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Camacari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 00:26
Decorrido prazo de GEORGE LIMA SALOMAO em 10/05/2024 23:59.
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI DECISÃO 0504022-19.2017.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: George Lima Salomao Advogado: Erivana Braga De Souza (OAB:BA43687) Reu: Construtora Tenda S/a Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:BA27586) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0504022-19.2017.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI AUTOR: GEORGE LIMA SALOMAO Advogado(s): ERIVANA BRAGA DE SOUZA (OAB:BA43687) REU: CONSTRUTORA TENDA S/A Advogado(s): LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA registrado(a) civilmente como LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB:BA27586) DECISÃO Cuidam-se os autos de ação ordinatória de obrigação de fazer e pedido de tutela antecipada cumulada com indenização por danos morais promovida por George Lima Salomão em desfavor da Construtora Tenda S.A.
Dos autos, é possível observar que o feito já restou devidamente sentenciado, conforme consta na sentença de id. 66387701, existindo, inclusive, acórdão no feito por meio do id. 82229266.
A parte autora teria indicado, em suas últimas manifestações que a ré não tinha cumprido a obrigação de fazer, sendo que, neste contexto, por meio do último despacho proferido nos autos no id. 416252410, foi determinada a intimação da parte autora para que comprovasse que a obrigação da fazer não restou devidamente cumprida.
O prazo concedido foi de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito.
O despacho restou devidamente publicado, sendo que a parte autora se manteve inerte.
Diante disso, determino ao cartório para que certifique a inexistência de pendências, e, caso estas inexistam, após a certificação, proceda com o arquivamento do feito.
Rememoro ao cartório que eventuais intimações direcionadas à Defensoria Pública e ao Ministério Público deverão ser feitas sempre via portal.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
CAMAÇARI/BA, 25 de março de 2024.
MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA Juíza de Direito LLVMA -
04/09/2024 02:31
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 10/05/2024 23:59.
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03/09/2024 18:49
Baixa Definitiva
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03/09/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 00:35
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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31/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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06/04/2024 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2024 10:35
Conclusos para decisão
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23/03/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 20:21
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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19/02/2024 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 15:57
Conclusos para decisão
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10/04/2023 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 14:08
Desentranhado o documento
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13/09/2022 14:08
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 07:38
Publicado Decisão em 18/04/2022.
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20/04/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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13/04/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2022 09:58
Deferido o pedido de
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31/01/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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07/01/2022 16:15
Conclusos para decisão
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31/10/2021 04:37
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 25/10/2021 23:59.
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25/10/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 16:05
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2021.
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06/10/2021 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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27/09/2021 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2021 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2021 20:19
Ato ordinatório praticado
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23/09/2021 11:11
Conclusos para decisão
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09/09/2021 20:47
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 06:30
Publicado Despacho em 16/08/2021.
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18/08/2021 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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13/08/2021 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/08/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 12:02
Conclusos para decisão
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20/07/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
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19/06/2021 07:02
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 16/06/2021 23:59.
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19/06/2021 07:02
Decorrido prazo de GEORGE LIMA SALOMAO em 16/06/2021 23:59.
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16/06/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2021 16:47
Expedição de Alvará.
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27/05/2021 15:52
Publicado Despacho em 21/05/2021.
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27/05/2021 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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20/05/2021 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 11:45
Conclusos para decisão
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10/05/2021 22:05
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 16:40
Concedida a Medida Liminar
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13/01/2021 20:49
Juntada de Petição de petição
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03/12/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
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01/12/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
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01/12/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
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30/11/2020 01:31
Conclusos para decisão
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26/11/2020 23:12
Juntada de Petição de outros documentos
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26/11/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 18:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/11/2020 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2020 01:24
Publicado Intimação automática de migração em 29/07/2020.
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26/08/2020 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/07/2020 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/07/2020 00:00
Petição
-
07/07/2020 00:00
Publicação
-
22/06/2020 00:00
Petição
-
22/06/2020 00:00
Petição
-
04/06/2020 00:00
Publicação
-
31/05/2020 00:00
Antecipação de tutela
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15/05/2020 00:00
Petição
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12/05/2020 00:00
Petição
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07/05/2020 00:00
Publicação
-
05/05/2020 00:00
Expedição de documento
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29/04/2020 00:00
Petição
-
25/04/2020 00:00
Publicação
-
22/04/2020 00:00
Ausência das condições da ação
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14/02/2020 00:00
Expedição de documento
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11/12/2019 00:00
Publicação
-
07/12/2019 00:00
Mero expediente
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18/11/2019 00:00
Petição
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25/10/2019 00:00
Publicação
-
19/10/2019 00:00
Mero expediente
-
10/09/2019 00:00
Petição
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02/09/2019 00:00
Petição
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10/08/2019 00:00
Publicação
-
10/08/2019 00:00
Publicação
-
06/08/2019 00:00
Petição
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06/08/2019 00:00
Expedição de documento
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03/08/2019 00:00
Publicação
-
25/07/2019 00:00
Antecipação de tutela
-
04/06/2019 00:00
Petição
-
10/05/2019 00:00
Publicação
-
29/04/2019 00:00
Petição
-
04/04/2019 00:00
Publicação
-
22/03/2019 00:00
Antecipação de tutela
-
06/02/2019 00:00
Expedição de documento
-
29/11/2018 00:00
Petição
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06/11/2018 00:00
Publicação
-
25/10/2018 00:00
Antecipação de tutela
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20/07/2018 00:00
Petição
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28/06/2018 00:00
Publicação
-
02/03/2018 00:00
Petição
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08/02/2018 00:00
Petição
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06/10/2017 00:00
Antecipação de tutela
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01/09/2017 00:00
Petição
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24/08/2017 00:00
Publicação
-
17/08/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2017
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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