TJBA - 0313356-54.2012.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 20:46
Decorrido prazo de MESSIAS RAMOS AMORIM em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
08/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 16:22
Juntada de Ofício
-
03/12/2024 12:09
Nomeado perito
-
03/12/2024 11:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0313356-54.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Messias Ramos Amorim Advogado: Clecio Da Rocha Reis (OAB:BA16387) Interessado: Banco Pan S.a Advogado: Nelson Paschoalotto (OAB:SP108911) Despacho: Processo nº 0313356-54.2012.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Interpretação / Revisão de Contrato, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: MESSIAS RAMOS AMORIM INTERESSADO: BANCO PAN S.A
Vistos.
Considerando o lapso temporal desde a última manifestação das partes, bem como o disposto na certidão Id. 249163094, determino a intimação pessoal das partes, por carta com aviso de recebimento (AR), para que, no prazo de 05(cinco) dias, manifestem interesse no feito, especificando as medidas que entende necessárias ao prosseguimento processual, sob pena de extinção e arquivamento, nos moldes do art. 485, II e III, §1.º do CPC pátrio, bem como, em observância ao princípio da vedação à decisão surpresa, deve a parte exequente, no mesmo prazo, se manifestar acerca da eventual ocorrência de prescrição intercorrente.
Cumprida a referida diligência, com a manifestação ou decorrido o prazo, que deverá ser certificado, conclusos.
P.I.C.
Salvador, 5 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
05/09/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 18:33
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2022.
-
21/10/2022 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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06/10/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 01:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
26/08/2021 00:00
Publicação
-
24/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/07/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
11/10/2017 00:00
Recebimento
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18/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
09/11/2015 00:00
Petição
-
09/11/2015 00:00
Recebimento
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18/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
18/06/2015 00:00
Petição
-
18/06/2015 00:00
Petição
-
18/06/2015 00:00
Recebimento
-
07/04/2015 00:00
Publicação
-
01/04/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/03/2015 00:00
Mero expediente
-
20/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
20/03/2015 00:00
Recebimento
-
20/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
20/03/2015 00:00
Petição
-
20/03/2015 00:00
Petição
-
20/03/2015 00:00
Petição
-
20/03/2015 00:00
Petição
-
20/03/2015 00:00
Petição
-
20/03/2015 00:00
Petição
-
20/03/2015 00:00
Recebimento
-
23/04/2014 00:00
Publicação
-
22/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/04/2014 00:00
Mero expediente
-
04/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
04/02/2014 00:00
Petição
-
26/11/2013 00:00
Publicação
-
22/11/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/11/2013 00:00
Procedência em Parte
-
18/10/2013 00:00
Petição
-
09/04/2013 00:00
Publicação
-
05/04/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/04/2013 00:00
Mero expediente
-
03/04/2013 00:00
Petição
-
05/03/2013 00:00
Publicação
-
01/03/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/02/2013 00:00
Mero expediente
-
13/12/2012 00:00
Petição
-
12/12/2012 00:00
Petição
-
14/08/2012 00:00
Publicação
-
10/08/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/08/2012 00:00
Antecipação de Tutela
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07/08/2012 00:00
Mero expediente
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27/06/2012 00:00
Petição
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25/05/2012 00:00
Recebimento
-
24/05/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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16/05/2012 00:00
Publicação
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14/05/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/05/2012 00:00
Mero expediente
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07/05/2012 00:00
Petição
-
23/04/2012 00:00
Mandado
-
23/04/2012 00:00
Mandado
-
27/03/2012 00:00
Recebimento
-
23/03/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
09/03/2012 00:00
Publicação
-
07/03/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/03/2012 00:00
Mero expediente
-
05/03/2012 00:00
Recebimento
-
05/03/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
05/03/2012 00:00
Recebimento
-
02/03/2012 00:00
Remessa
-
23/02/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2012
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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