TJBA - 8138642-90.2023.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 19:41
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
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24/07/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 19:11
Expedição de ato ordinatório.
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21/07/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 20:01
Juntada de Petição de comunicações
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18/07/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 16:59
Expedição de ato ordinatório.
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18/07/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 10:55
Expedição de ato ordinatório.
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18/07/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 09:35
Juntada de Petição de comunicações
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17/07/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 14:32
Expedição de despacho.
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17/07/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 19:15
Conclusos para despacho
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16/07/2025 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 19:02
Expedição de ato ordinatório.
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16/07/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 04:44
Decorrido prazo de BENEDITO DA PAIXAO em 30/04/2025 23:59.
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09/05/2025 04:44
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 30/04/2025 23:59.
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03/05/2025 20:35
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2025.
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03/05/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 01:38
Juntada de Petição de procuração
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10/02/2025 15:19
Juntada de Certidão
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02/12/2024 15:44
Expedição de decisão.
-
02/12/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:41
Desentranhado o documento
-
02/12/2024 14:41
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:41
Desentranhado o documento
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14/11/2024 12:11
Expedição de decisão.
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31/10/2024 10:25
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 10:14
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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21/09/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8138642-90.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Benedito Da Paixao Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Advogado: Michelle Pestana Godoi (OAB:BA40701) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8138642-90.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BENEDITO DA PAIXAO REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogados do(a) REU: MAURICIO BRITO PASSOS SILVA - BA20770, MICHELLE PESTANA GODOI - BA40701 DECISÃO Vistos, etc...
Razão assiste ao acionado quanto ao que aduz no ID 453515691, devendo os honorários pericias serem repartidos entre as partes - art. 95 CPC, razão pela qual deverá arcar com o pagamento de um salário mínimo, sendo que, com relação aos honorários que cabe à acionante, por ser beneficiária da justiça gratuita, serão arcados pelo Programa de Apoio à realização de perícias judicias deste Tribunal de Justiça, no valor máximo previsto na Resolução nº17/2019, ou seja, R$1.200,00, em razão da complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional nomeado, bem como o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço.
P.
I.
Comprove o acionado, em 15 dias, o recolhimento respectivo, como aqui determinado, sob pena de bloqueio via SISBAJUD.
Salvador, 28 de agosto de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular ACGS -
04/09/2024 18:12
Expedição de decisão.
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29/08/2024 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 09:47
Expedição de decisão.
-
16/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:15
Expedição de decisão.
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06/06/2024 21:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/04/2024 09:40
Conclusos para decisão
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12/04/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 16:51
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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06/04/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 13:45
Expedição de despacho.
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25/03/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 10:23
Conclusos para despacho
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29/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 22:53
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2024.
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27/02/2024 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2024 12:21
Expedição de decisão.
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27/01/2024 02:06
Publicado Decisão em 17/01/2024.
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27/01/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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16/01/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 12:21
Expedição de decisão.
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15/01/2024 18:48
Não Concedida a Medida Liminar
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06/12/2023 15:27
Conclusos para despacho
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17/11/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 14:00
Mandado devolvido Positivamente
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25/10/2023 13:59
Juntada de Petição de comunicações
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25/10/2023 08:13
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 17:31
Expedição de despacho.
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24/10/2023 17:07
Expedição de despacho.
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19/10/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 14:02
Conclusos para despacho
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16/10/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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