TJBA - 0514848-58.2016.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:26
Baixa Definitiva
-
13/02/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:30
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
13/12/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0514848-58.2016.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Hilton Santos Ferreira Advogado: Fernando Pereira Dias Junior (OAB:BA9771) Terceiro Interessado: Hiltner Matos Ferreira Requerido: Maria Matos Ferreira Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 0514848-58.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: HILTON SANTOS FERREIRA Advogado(s): FERNANDO PEREIRA DIAS JUNIOR (OAB:BA9771) REQUERIDO: MARIA MATOS FERREIRA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Hilton Santos Ferreira, Hiltner Matos Ferreira e Hilton Guilherme Mendes Ferreira, qualificados na inicial, requereram a abertura do ARROLAMENTO dos bens deixados por falecimento da Srª.
MARIA MATOS FERREIRA, falecida em 09/02/2016, conforme certidão de id: 240885640, sem deixar testamento nem declaração de última vontade, conforme certidão de id: 420624080.
Comprovado o óbito: ID 240885640.
Comprovada a legitimidade dos requerentes: ID 240885643, 240885644, 240885636, 240885809, 240885658, 240885658, 240885656, 240885655 Declarações: ID 240885653.
Termo de compromisso de inventariante: ID 240885652.
Esboço de partilha/ Pedido de adjudicação: ID 410796219 .
Comprovação da titularidade dos bens que compõem o espólio: ID 240885820, 240885818, 240885817, 240885816, 240885815, 240885814, 240885813, 240885831, 240885855, 240885942 e 380242990.
Certidão de inexistência de testamento: ID 420624080.
As Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipais informaram a inexistência de débito fiscal: ID 240885810, 240885933, 240885931, 240885946, 240885944, 240885942 Pagamento do ITD ID’s: 441749922, 441749931, 240885837, 380234869 O Ministério Público (ID 462778999) opinou pela homologação do esboço de partilha apresentado ID 410796211, resguardando o quinhão do herdeiro incapaz, o menor Hilton Guilherme Mendes Ferreira, o qual deverá ser depositado em poupança, sendo o seu saque e movimentação de valores e a alienação dos bens de posse dele, ainda que parcial, dependente de autorização judicial a ser requerida, em caso de necessidade, pela genitora/representante legal, através de Alvará Judicial em via processual própria. É o relatório.
Decido.
Trata-se de ação de inventário, nos termos do art. 610 a 655 do CPC, em que todos os herdeiros concordam amigavelmente sobre partilha.
Em virtude da presença de herdeiro incapaz, fez-se necessário a intervenção do Ministério Público.
Devidamente comprovada a ausência de débitos fiscais do espólio perante as Fazendas Públicas, bem como o recolhimento do ITCMD.
Preenchidos os requisitos legais, a procedência da ação é medida que se impõe.
Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, tendo o processo obedecido às formalidades legais, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, homologando o esboço de partilha ID 410796219, relativo aos bens deixados por falecimento de MARIA MATOS FERREIRA, falecida em 09/02/2016, CPF:*94.***.*89-49 , para que produza os efeitos legais, ressalvados os direitos de terceiros porventura existentes.
Resguardado o quinhão do herdeiro incapaz, o menor Hilton Guilherme Mendes Ferreira, o qual deverá ser depositado em poupança, sendo o seu saque e movimentação de valores e a alienação dos bens de posse dele, ainda que parcial, dependente de autorização judicial a ser requerida, em caso de necessidade, pela genitora/representante legal, através de Alvará Judicial em via processual própria.
Custas na forma da lei, as quais devem ser calculadas com base no valor do causa, que equivale ao real conteúdo patrimonial da demanda.
Fica, desde logo, deferido eventual pedido de alvará para pagamento das custas, devendo-se comprovar o seu recolhimento no prazo de 10 (dez) dias de sua expedição.
A renúncia ao prazo recursal não implicará a expedição de formal de partilha/carta de adjudicação antes de decorrido o lapso temporal para a interposição de recurso, tendo em vista a possibilidade de intervenção de terceiros antes do trânsito em julgado da sentença.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e o pagamento das custas processuais, nas hipóteses de não ter sido concedida a gratuidade de justiça, expeçam-se os documentos cabíveis, ressaltando-se, ainda, que o formal de partilha só poderá ser registrado havendo título anterior dos bens em nome da falecida, e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, (data da assinatura digital).
CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO Juíza de Direito Auxiliar -
16/09/2024 15:38
Julgado procedente o pedido
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08/09/2024 19:01
Juntada de Petição de 0514848_56.2016.8.05.0001. Inventário. Homologação
-
05/09/2024 15:30
Conclusos para despacho
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0514848-58.2016.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Hilton Santos Ferreira Advogado: Fernando Pereira Dias Junior (OAB:BA9771) Terceiro Interessado: Hiltner Matos Ferreira Requerido: Maria Matos Ferreira Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Salas 312 a 315 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380.
PROCESSO:0514848-58.2016.8.05.0001 CLASSE:INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: HILTON SANTOS FERREIRA Em virtude da inclusão do valor do precatório FUNDEF no espólio, intime-se o inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, diligenciar o recolhimento da complementação do imposto "mortis causa" eventualmente devido, conforme procedimento previsto na Portaria nº:04/2014, conjunta SEFAZ/PGE, através do SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES(SEI-BAHIA), efetuando o "cadastro de usuário externo" e, após habilitado no referido Sistema, peticionando através do endereço eletrônico: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br.
Posteriormente ao cumprimento do recolhimento perante a Fazenda Pública, deve o inventariante apresentar declarações atualizadas, com esboço de partilha.
Após o cumprimento das diligências acima, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Salvador (BA), (data da assinatura digital).
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular MB.AK -
02/09/2024 18:36
Expedição de despacho.
-
29/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 05:25
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
31/05/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
28/05/2024 18:44
Decorrido prazo de MARIA MATOS FERREIRA em 06/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 11:04
Decorrido prazo de HILTNER MATOS FERREIRA em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:53
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
15/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
13/03/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 08:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/01/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 19:19
Juntada de Petição de 0514848_56.2016.8.05.0001. Inventário. Diligência.
-
06/12/2023 18:24
Expedição de intimação.
-
24/11/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
08/10/2022 19:48
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2022.
-
08/10/2022 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
-
28/09/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 01:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 01:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
23/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
23/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
04/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
25/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
25/05/2022 00:00
Petição
-
31/03/2022 00:00
Publicação
-
29/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 00:00
Mero expediente
-
02/11/2021 00:00
Petição
-
09/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
02/09/2021 00:00
Petição
-
18/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
13/08/2021 00:00
Petição
-
05/08/2021 00:00
Publicação
-
30/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 00:00
Mero expediente
-
27/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
27/07/2021 00:00
Petição
-
04/05/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
24/04/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
23/04/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/08/2019 00:00
Expedição de Alvará
-
16/08/2019 00:00
Documento
-
12/07/2019 00:00
Documento
-
03/07/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
03/07/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
19/06/2019 00:00
Petição
-
08/06/2019 00:00
Publicação
-
06/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/06/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
30/05/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
30/05/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
21/05/2019 00:00
Publicação
-
17/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/05/2019 00:00
Liminar
-
18/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
21/01/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
06/12/2018 00:00
Petição
-
21/11/2018 00:00
Publicação
-
19/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/11/2018 00:00
Mero expediente
-
20/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
20/08/2018 00:00
Petição
-
01/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
31/07/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/06/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
07/06/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/03/2018 00:00
Documento
-
20/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
14/03/2018 00:00
Petição
-
01/12/2017 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
01/12/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
28/11/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
25/11/2017 00:00
Petição
-
30/10/2017 00:00
Petição
-
24/10/2017 00:00
Publicação
-
20/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/10/2017 00:00
Mero expediente
-
21/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
21/09/2017 00:00
Petição
-
15/09/2017 00:00
Publicação
-
14/09/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
14/09/2017 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
14/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/09/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
13/09/2017 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
31/08/2017 00:00
Mero expediente
-
28/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
16/08/2017 00:00
Petição
-
15/06/2017 00:00
Petição
-
08/02/2017 00:00
Petição
-
08/02/2017 00:00
Petição
-
27/01/2017 00:00
Publicação
-
26/01/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/01/2017 00:00
Mero expediente
-
25/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
11/12/2016 00:00
Petição
-
02/06/2016 00:00
Petição
-
19/05/2016 00:00
Petição
-
12/05/2016 00:00
Expedição de Termo
-
09/05/2016 00:00
Expedição de Termo
-
26/04/2016 00:00
Publicação
-
25/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/04/2016 00:00
Liminar
-
11/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
11/03/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2016
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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