TJBA - 8007654-74.2019.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 12:45
Expedição de sentença.
-
09/06/2025 22:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 22:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 02:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 02:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 04/11/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8007654-74.2019.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Advogado: Marcos Cesar Da Silva Almeida (OAB:BA21096) Executado: Unique Comercio De Veiculos E Pecas Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8007654-74.2019.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): MARCOS CESAR DA SILVA ALMEIDA (OAB:BA21096) EXECUTADO: UNIQUE COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA Advogado(s): DESPACHO Considerando tratarem-se os presentes autos de processo antigo redistribuído a este Juízo por determinação da IN nº. 04/2023, os quais possuem valor da causa, quando do ajuizamento, abaixo do indicado nos Decretos Municipais nº. 20.311/2020, 21.054/2021 e 22.918/2023, que incentivam métodos adequados para resolução dos conflitos em âmbito fiscal municipal e o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Pública Municipal em valores abaixo do patamar neles indicados, intime-se o Município de Vitória da Conquista para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da presente Execução.
Vitória da Conquista – BA., 03 de setembro de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
03/09/2024 20:42
Expedição de despacho.
-
03/09/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
15/06/2024 13:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 12:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 03:26
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
31/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
12/05/2024 01:25
Expedição de despacho.
-
12/05/2024 01:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 19:03
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 02:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 23/01/2024 23:59.
-
25/10/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 19:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 28/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 09:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 06:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 22/09/2023 23:59.
-
05/08/2023 10:11
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
05/08/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
03/08/2023 15:33
Expedição de despacho.
-
03/08/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 08:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 21/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 19:52
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
18/05/2023 16:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/09/2020 15:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 06/03/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 07:59
Expedição de Certidão via Sistema.
-
29/01/2020 16:45
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
-
29/01/2020 16:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/12/2019 09:11
Conclusos para decisão
-
07/10/2019 14:18
Expedição de despacho de citação por ar digital.
-
07/10/2019 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 09:31
Conclusos para despacho
-
27/09/2019 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0500065-27.2016.8.05.0271
Erildo da Silva Bomfim
Felix Santos
Advogado: Valmario Bernardes da Silva Oliveira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/03/2021 14:50
Processo nº 0500065-27.2016.8.05.0271
Felix Santos
Erildo da Silva Bomfim
Advogado: Salvador Coutinho Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/01/2016 08:19
Processo nº 8089873-51.2023.8.05.0001
Indira Cardoso Ribeiro
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Bruno Medeiros Durao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/07/2023 11:20
Processo nº 8000089-67.2020.8.05.0260
Joaquim Jose Pereira
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/04/2020 22:46
Processo nº 8042735-28.2022.8.05.0000
Edvanda Gomes Carneiro
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/10/2022 19:57