TJBA - 0348480-64.2013.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0348480-64.2013.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Gm S.a.
Advogado: Alexandre Ivo Pires (OAB:BA14978) Reu: Silvio Jose Vasconcelos Lima Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA DESISTÊNCIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0348480-64.2013.8.05.0001 Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO GM S.A.
REU: SILVIO JOSE VASCONCELOS LIMA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
BANCO GM S.A. ingressou com a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, em face de SILVIO JOSE VASCONCELOS LIMA, devidamente qualificados no caderno procedimental, aduzindo os fatos constantes da Peça Preambular.
Não tendo havido a Citação do Demandado, não se perfizera a angularização processual, tendo o Suplicante, retirado o pedido e desistido da Ação, no Petitório de ID 277849037/Doc. 26.
Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto Relatório, no essencial.
DECIDO.
Ante o exposto, considerando o mencionado pleito formulado pelo Acionante, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA E EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com lastro no art. 485, VIII do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, sem custas.
Salvador (BA), 04 de setembro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MMR -
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0348480-64.2013.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Gm S.a.
Advogado: Alexandre Ivo Pires (OAB:BA14978) Reu: Silvio Jose Vasconcelos Lima Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA DESISTÊNCIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0348480-64.2013.8.05.0001 Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO GM S.A.
REU: SILVIO JOSE VASCONCELOS LIMA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
BANCO GM S.A. ingressou com a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, em face de SILVIO JOSE VASCONCELOS LIMA, devidamente qualificados no caderno procedimental, aduzindo os fatos constantes da Peça Preambular.
Não tendo havido a Citação do Demandado, não se perfizera a angularização processual, tendo o Suplicante, retirado o pedido e desistido da Ação, no Petitório de ID 277849037/Doc. 26.
Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto Relatório, no essencial.
DECIDO.
Ante o exposto, considerando o mencionado pleito formulado pelo Acionante, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA E EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com lastro no art. 485, VIII do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, sem custas.
Salvador (BA), 04 de setembro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MMR -
10/05/2022 14:37
Juntada de petição
-
19/04/2022 07:46
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2022.
-
19/04/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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08/04/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
15/06/2021 23:10
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 05:11
Devolvidos os autos
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26/08/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
14/08/2014 00:00
Mandado
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14/08/2014 00:00
Recebimento
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21/05/2014 00:00
Publicação
-
16/05/2014 00:00
Liminar
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03/10/2013 00:00
Petição
-
09/09/2013 00:00
Publicação
-
05/09/2013 00:00
Recebimento
-
05/09/2013 00:00
Mero expediente
-
04/06/2013 00:00
Recebimento
-
04/06/2013 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2013
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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