TJBA - 8011982-47.2019.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 16:46
Arquivado Provisoriamente
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20/11/2024 18:20
Decorrido prazo de TEREZINHA PEREIRA LACERDA em 19/11/2024 23:59.
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10/11/2024 08:46
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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10/11/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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06/11/2024 02:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 02:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/11/2024 23:59.
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22/10/2024 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 22:30
Cominicação eletrônica
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22/10/2024 22:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/10/2024 12:06
Conclusos para decisão
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02/10/2024 16:56
Conclusos para decisão
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02/10/2024 16:56
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8011982-47.2019.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Advogado: Marcos Cesar Da Silva Almeida (OAB:BA21096) Executado: Terezinha Pereira Lacerda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8011982-47.2019.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): MARCOS CESAR DA SILVA ALMEIDA (OAB:BA21096) EXECUTADO: TEREZINHA PEREIRA LACERDA Advogado(s): DESPACHO Considerando tratarem-se os presentes autos de processo antigo redistribuído a este Juízo por determinação da IN nº. 04/2023, os quais possuem valor da causa, quando do ajuizamento, abaixo do indicado nos Decretos Municipais nº. 20.311/2020, 21.054/2021 e 22.918/2023, que incentivam métodos adequados para resolução dos conflitos em âmbito fiscal municipal e o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Pública Municipal em valores abaixo do patamar neles indicados, intime-se o Município de Vitória da Conquista para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da presente Execução.
Vitória da Conquista – BA., 04 de setembro de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
05/09/2024 21:38
Expedição de despacho.
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05/09/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 17:14
Conclusos para decisão
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13/06/2024 01:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 10/06/2024 23:59.
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10/05/2024 05:54
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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10/05/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 20:29
Expedição de despacho.
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06/05/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 15:06
Conclusos para decisão
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18/01/2024 22:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 07/12/2023 23:59.
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10/10/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 04:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 02:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/09/2023 23:59.
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31/08/2023 03:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 02:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 30/08/2023 23:59.
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06/08/2023 05:15
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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06/08/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 19:00
Expedição de despacho.
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02/08/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 13:37
Conclusos para decisão
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11/05/2023 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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11/05/2023 11:56
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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11/05/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 15:48
Conclusos para decisão
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24/09/2020 16:57
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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23/09/2020 02:35
Decorrido prazo de TEREZINHA PEREIRA LACERDA em 04/03/2020 23:59:59.
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09/09/2020 17:59
Conclusos para decisão
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28/01/2020 14:46
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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28/01/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2019 10:39
Conclusos para despacho
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26/12/2019 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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