TJBA - 8000904-25.2020.8.05.0079
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Eunapolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:13
Juntada de informação
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14/07/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 14:13
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 14:36
Nomeado perito
-
01/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2025 16:09
Juntada de Certidão
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18/03/2025 16:00
Expedição de Carta.
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17/03/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8000904-25.2020.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Autor: Clarindo Teixeira Dos Santos Advogado: Sandro Nascimento Marques (OAB:BA50326) Advogado: Tito Reboucas Ribeiro (OAB:BA34890) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Advogado: Tiberio De Melo Cavalcante (OAB:CE15877) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUNÁPOLIS 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.
Av.
Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45820-000 Fone: (73) 3281-6282 DESPACHO PROCESSO Nº: 8000904-25.2020.8.05.0079 AUTOR: AUTOR: CLARINDO TEIXEIRA DOS SANTOS RÉU: REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Seguro, Acidente de Trânsito, Seguro] Vistos, etc.
Determino a produção de prova pericial.
Nomeio perito o Dr.
RAYMUNDO WASHINGTON DOS SANTOS LEAL JUNIOR, CRM 6019/BA para, submetendo em exame o autor da ação, informar à este Juízo quanto a existência de invalidez e o seu grau, como consequência do acidente sofrido, consoante narrativa da peça inaugural do presente, devendo ser intimado para manifestar se aceita o encargo, bem como o valor dos honorários, devendo apresentar laudo no prazo de 15(quinze) dias.
Lavre-se o termo pertinente.
Poderão os interessados, querendo, apresentar quesitações no prazo de 05(cinco) dias, os quais, acaso apresentados, deverão ser encaminhados ao perito acompanhado de cópia da inicial.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de quesitos, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer no local indicado pelo perito, nesta cidade, a fim de marcar a data para realização do exame pericial.
Anoto que a parte autora litiga sob o pálio da justiça gratuita.
Considerando que o autor é isento, a metade de sua responsabilidade deverá ser paga pelo Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1º, parágrafo único, do Decreto Judiciário nº 1.005 do TJBA e a outra metade da remuneração do perito deverá ser arcada pelo requerido conforme dispõe o artigo 95 do CPC.
Intimem-se.
Eunápolis (BA), assinado e datado digitalmente Karina Silva de Araújo Juíza de Direito G -
11/12/2024 16:53
Nomeado perito
-
29/11/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8000904-25.2020.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Autor: Clarindo Teixeira Dos Santos Advogado: Sandro Nascimento Marques (OAB:BA50326) Advogado: Tito Reboucas Ribeiro (OAB:BA34890) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUNÁPOLIS 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.
Av.
Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45820-000 Fone: (73) 3281-6282 DESPACHO PROCESSO Nº: 8000904-25.2020.8.05.0079 AUTOR: AUTOR: CLARINDO TEIXEIRA DOS SANTOS RÉU: REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Seguro, Acidente de Trânsito, Seguro] Vistos, etc.
Determino a produção de prova pericial.
Nomeio perito o Dr.
RAYMUNDO WASHINGTON DOS SANTOS LEAL JUNIOR, CRM 6019/BA para, submetendo em exame o autor da ação, informar à este Juízo quanto a existência de invalidez e o seu grau, como consequência do acidente sofrido, consoante narrativa da peça inaugural do presente, devendo ser intimado para manifestar se aceita o encargo, bem como o valor dos honorários, devendo apresentar laudo no prazo de 15(quinze) dias.
Lavre-se o termo pertinente.
Poderão os interessados, querendo, apresentar quesitações no prazo de 05(cinco) dias, os quais, acaso apresentados, deverão ser encaminhados ao perito acompanhado de cópia da inicial.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de quesitos, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer no local indicado pelo perito, nesta cidade, a fim de marcar a data para realização do exame pericial.
Anoto que a parte autora litiga sob o pálio da justiça gratuita.
Considerando que o autor é isento, a metade de sua responsabilidade deverá ser paga pelo Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1º, parágrafo único, do Decreto Judiciário nº 1.005 do TJBA e a outra metade da remuneração do perito deverá ser arcada pelo requerido conforme dispõe o artigo 95 do CPC.
Intimem-se.
Eunápolis (BA), assinado e datado digitalmente Karina Silva de Araújo Juíza de Direito G -
06/09/2024 15:09
Juntada de Certidão
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05/09/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 17:32
Conclusos para despacho
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07/02/2024 14:06
Juntada de Certidão
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01/02/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 05:54
Decorrido prazo de TITO REBOUCAS RIBEIRO em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:31
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 03:31
Decorrido prazo de SANDRO NASCIMENTO MARQUES em 17/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 09:17
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
08/07/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
08/07/2023 01:02
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
08/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
06/07/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 17:51
Nomeado perito
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14/07/2022 06:22
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 11/07/2022 23:59.
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13/07/2022 11:47
Decorrido prazo de SANDRO NASCIMENTO MARQUES em 11/07/2022 23:59.
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13/07/2022 11:47
Decorrido prazo de TITO REBOUCAS RIBEIRO em 11/07/2022 23:59.
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27/06/2022 15:16
Conclusos para decisão
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17/06/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 08:08
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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14/06/2022 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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09/06/2022 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 22:40
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 13:16
Conclusos para despacho
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07/04/2021 17:24
Juntada de Petição de réplica
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24/03/2021 03:05
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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24/03/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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15/03/2021 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2021 15:04
Expedição de citação.
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15/03/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
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03/02/2021 15:29
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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09/11/2020 20:26
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
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29/06/2020 04:02
Decorrido prazo de SANDRO NASCIMENTO MARQUES em 08/05/2020 23:59:59.
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08/04/2020 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/04/2020 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 18:04
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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