TJBA - 8000427-82.2019.8.05.0193
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 11:38
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
12/07/2025 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
12/07/2025 11:37
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
12/07/2025 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
12/07/2025 11:36
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
12/07/2025 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
12/07/2025 11:35
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
12/07/2025 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
09/07/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 21:45
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
07/07/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 13:50
Expedição de intimação.
-
27/06/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 11:13
Expedição de intimação.
-
25/06/2025 11:13
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2025 20:44
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 00:49
Juntada de Petição de informação
-
11/03/2025 00:46
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2025 00:03
Decorrido prazo de EDNA CARLA ROSA XAVIER em 07/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 21:32
Decorrido prazo de EDNA CARLA ROSA XAVIER em 22/01/2025 23:59.
-
11/02/2025 19:10
Decorrido prazo de EDNA CARLA ROSA XAVIER em 29/01/2025 23:59.
-
11/02/2025 09:53
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 09:53
Expedição de intimação.
-
11/02/2025 09:53
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 19:29
Juntada de Petição de manifestação_Curatela definitiva_Processo nº 8
-
07/02/2025 11:00
Expedição de intimação.
-
07/02/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 09:07
Expedição de intimação.
-
27/01/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 11:43
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 23:23
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2024 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 22:27
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2024 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2024 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2024 13:21
Expedição de intimação.
-
05/12/2024 13:21
Expedição de intimação.
-
05/12/2024 13:19
Expedição de intimação.
-
05/12/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 12:03
Juntada de Petição de Documento_1
-
04/12/2024 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2024 10:10
Expedição de intimação.
-
04/12/2024 10:00
Expedição de intimação.
-
04/12/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2024 01:52
Decorrido prazo de EDNA CARLA ROSA XAVIER em 03/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ INTIMAÇÃO 8000427-82.2019.8.05.0193 Interdição/curatela Jurisdição: Piatã Requerente: Eli Mara Azevedo Rosa Advogado: Felipe Faria Toé Alves De Oliveira (OAB:BA21993) Requerido: Edna Carla Rosa Xavier Advogado: Michele Pereira Da Silva (OAB:BA37366) Terceiro Interessado: Anthony Mota De Souza Araujo Registrado(a) Civilmente Como Anthony Mota De Souza Araujo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DE PIATÃ Processo:8000427-82.2019.8.05.0193 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ REQUERENTE: REQUERENTE: ELI MARA AZEVEDO ROSA REQUERIDO: REQUERIDO: EDNA CARLA ROSA XAVIER DESPACHO Intime-se a requerente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias quanto ao não comparecimento da interditanda para a perícia designada, devendo apresentar justificativa comprovada nos autos sob pena de aplicação de multa e extinção do feito sem resolução do mérito, com revogação da tutela antecipada que porventura tenha concedido a curatela provisória.
P.I.C.
Piatã - BA, data da assinatura eletrônica.
Camila Sousa Pinto de Abreu Juíza de Direito -
05/10/2024 00:21
Decorrido prazo de EDNA CARLA ROSA XAVIER em 03/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:16
Decorrido prazo de MICHELE PEREIRA DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
23/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
23/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
23/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
13/09/2024 19:44
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
13/09/2024 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
13/09/2024 19:43
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
13/09/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ INTIMAÇÃO 8000427-82.2019.8.05.0193 Interdição/curatela Jurisdição: Piatã Requerente: Eli Mara Azevedo Rosa Advogado: Felipe Faria Toé Alves De Oliveira (OAB:BA21993) Requerido: Edna Carla Rosa Xavier Advogado: Michele Pereira Da Silva (OAB:BA37366) Terceiro Interessado: Anthony Mota De Souza Araujo Registrado(a) Civilmente Como Anthony Mota De Souza Araujo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DE PIATÃ Processo:8000427-82.2019.8.05.0193 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ REQUERENTE: REQUERENTE: ELI MARA AZEVEDO ROSA REQUERIDO: REQUERIDO: EDNA CARLA ROSA XAVIER DESPACHO Intime-se a requerente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias quanto ao não comparecimento da interditanda para a perícia designada, devendo apresentar justificativa comprovada nos autos sob pena de aplicação de multa e extinção do feito sem resolução do mérito, com revogação da tutela antecipada que porventura tenha concedido a curatela provisória.
P.I.C.
Piatã - BA, data da assinatura eletrônica.
Camila Sousa Pinto de Abreu Juíza de Direito -
02/09/2024 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 21:56
Expedição de intimação.
-
02/09/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 19:03
Decorrido prazo de MICHELE PEREIRA DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
-
24/01/2024 19:03
Decorrido prazo de FELIPE FARIA TOÉ ALVES DE OLIVEIRA em 22/08/2023 23:59.
-
07/11/2023 20:40
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 19:36
Decorrido prazo de MICHELE PEREIRA DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 19:36
Decorrido prazo de ANTHONY MOTA DE SOUZA ARAUJO em 25/08/2023 23:59.
-
19/09/2023 19:36
Decorrido prazo de FELIPE FARIA TOÉ ALVES DE OLIVEIRA em 01/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 10:08
Expedição de intimação.
-
19/09/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2023 01:26
Decorrido prazo de FELIPE FARIA TOÉ ALVES DE OLIVEIRA em 10/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 08:52
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 22:18
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2023 19:40
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
16/08/2023 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 16:53
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
16/08/2023 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
11/08/2023 11:03
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
10/08/2023 10:47
Expedição de intimação.
-
08/08/2023 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 13:52
Expedição de intimação.
-
08/08/2023 09:43
Nomeado perito
-
03/08/2023 17:06
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 17:52
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
20/07/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 22:22
Juntada de Petição de CIENCIA
-
18/07/2023 08:37
Expedição de intimação.
-
18/07/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 08:34
Juntada de Ofício
-
17/07/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 17:58
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 19:51
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
07/07/2023 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 01:28
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
07/07/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 11:41
Juntada de termo
-
01/12/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2022 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2022 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2022 18:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 06:29
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
07/12/2021 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 20:13
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
06/12/2021 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/12/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2021 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 09:59
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2021 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 12:10
Publicado Intimação em 19/08/2021.
-
27/08/2021 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 15:24
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2021 15:34
Expedição de intimação.
-
17/08/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 15:50
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 16:37
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
08/07/2021 16:48
Expedição de intimação.
-
21/05/2021 17:38
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 10:29
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 10:28
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2021 03:40
Decorrido prazo de ELI MARA AZEVEDO ROSA em 05/03/2021 23:59.
-
25/02/2021 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2021 18:34
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2021 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2021 08:32
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
01/12/2020 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 14:10
Conclusos para decisão
-
18/09/2020 08:31
Publicado Intimação em 11/08/2020.
-
28/08/2020 09:45
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 21:57
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 09:01
Juntada de termo
-
07/01/2020 11:18
Concedida a Medida Liminar
-
20/11/2019 01:31
Decorrido prazo de FELIPE FARIA TOÉ ALVES DE OLIVEIRA em 19/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 10:40
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 10:28
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 00:28
Publicado Intimação em 01/11/2019.
-
02/11/2019 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 08:35
Expedição de intimação.
-
18/10/2019 11:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/10/2019 15:12
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 11:07
Conclusos para decisão
-
13/05/2019 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2019
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Parecer do Ministerio Público • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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