TJBA - 8004002-65.2022.8.05.0170
1ª instância - Vara Crime, Juri, Execucoes Penais, Inf Ncia e Juventude - Morro do Chapeu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:56
Decorrido prazo de IGOR FERREIRA GOIS em 12/06/2025 23:59.
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03/06/2025 08:42
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Cafarnaum, Bahia em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 03:13
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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30/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501826906
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26/05/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 08:22
Conclusos para despacho
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22/05/2025 00:22
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 12:05
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2025 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 12:04
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2025 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2025 14:59
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
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24/04/2025 08:37
Nomeado defensor dativo
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22/04/2025 13:41
Conclusos para decisão
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22/04/2025 13:41
Juntada de Certidão
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29/03/2025 14:17
Decorrido prazo de IGOR FERREIRA GOIS em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2025 23:19
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2025 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2025 16:06
Expedição de citação.
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06/03/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:24
Conclusos para despacho
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06/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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03/02/2025 09:36
Expedição de despacho.
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03/02/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 15:46
Conclusos para despacho
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20/12/2024 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/12/2024 11:14
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2024 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2024 19:41
Expedição de citação.
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15/10/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 17:38
Decorrido prazo de IGOR FERREIRA GOIS em 26/09/2024 23:59.
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16/09/2024 08:27
Conclusos para despacho
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15/09/2024 11:54
Juntada de Petição de 8004002_65.2022_Endereço
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13/09/2024 22:01
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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13/09/2024 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU DECISÃO 8004002-65.2022.8.05.0170 Ação Penal - Procedimento Sumário Jurisdição: Morro Do Chapéu Reu: Igor Ferreira Gois Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Vitima: Nailma Macedo Dos Santos Terceiro Interessado: Delegacia De Polícia Civil De Cafarnaum, Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8004002-65.2022.8.05.0170 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: IGOR FERREIRA GOIS Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Ação Penal movida pelo Ministério Público em face de IGOR FERREIRA GOIS, pela prática, em tese, do delito previsto no art. 129, §13, do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 12 de maio de 2023.
O denunciado deixou de ser citado conforme certidão (id 388662092).
O Parquet requereu a citação por edital (id 436508390), sendo esta deferida (id 436553806).
Analisando os autos, nota-se que houve, apenas, duas tentativa de citação, o que está em desacordo com a melhor técnica procedimental.
Com efeito, a citação é o ato pelo qual a parte é chamada para tomar conhecimento da existência do processo e apresentar sua defesa, exercendo seus direitos.
Nesta toada, a citação por edital é ferramenta excepcional, que demanda o prévio esgotamento dos meios ordinários de busca do réu.
Exige-se a comprovação do exaurimento dos meios à disposição do órgão da acusação para o encontro do paradeiro atualizado da pessoa a ser citada.
No caso, tendo as tentativas de localização se encerrado precocemente, revogo o despacho que determinou a citação por edital (id 436553806), visando, inclusive, a evitar futuras alegações de nulidade e/ou cerceamento de defesa.
Assim, abra-se vista ao Ministério Público para forneça endereço atualizado do acusado, e/ou requerer o que mais entender de direito.
Após, voltem os autos conclusos.
MORRO DO CHAPÉU/BA, 16 de agosto de 2024.
Tatiana Tomé Garcia Juíza Substituta Designada -
02/09/2024 18:10
Expedição de decisão.
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02/09/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
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13/04/2024 01:47
Decorrido prazo de IGOR FERREIRA GOIS em 12/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de IGOR FERREIRA GOIS em 01/04/2024 23:59.
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27/03/2024 20:32
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
27/03/2024 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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23/03/2024 09:16
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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23/03/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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22/03/2024 10:35
Expedição de Edital.
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21/03/2024 16:30
Deferido o pedido de Ministério Público do Estado da Bahia - CNPJ: 04.***.***/0001-66 (AUTOR).
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21/03/2024 06:48
Conclusos para despacho
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21/03/2024 00:09
Juntada de Petição de AÇÃO PENAL_RÉU NÃO ENCONTRADO. CITAÇÃO POR EDITAL
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20/03/2024 16:46
Expedição de despacho.
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20/03/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 13:40
Conclusos para despacho
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14/03/2024 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2024 20:48
Juntada de Petição de certidão
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21/02/2024 19:28
Decorrido prazo de IGOR FERREIRA GOIS em 19/02/2024 23:59.
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17/02/2024 07:42
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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17/02/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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16/02/2024 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2024 19:06
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 08:52
Conclusos para despacho
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02/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2024 01:31
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 26/01/2024 23:59.
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18/12/2023 17:53
Expedição de intimação.
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18/12/2023 17:49
Desentranhado o documento
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18/12/2023 17:38
Juntada de petição inicial
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06/09/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
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19/08/2023 13:03
Decorrido prazo de IGOR FERREIRA GOIS em 17/08/2023 23:59.
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29/07/2023 08:59
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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29/07/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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28/07/2023 13:39
Expedição de Carta precatória.
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27/07/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2023 18:28
Decorrido prazo de IGOR FERREIRA GOIS em 14/07/2023 23:59.
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29/06/2023 08:08
Conclusos para despacho
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28/06/2023 19:06
Publicado Despacho em 27/06/2023.
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28/06/2023 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 10:31
Expedição de despacho.
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26/06/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/06/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 10:50
Conclusos para despacho
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19/05/2023 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2023 09:08
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2023 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2023 13:59
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 07:50
Recebida a denúncia contra IGOR FERREIRA GOIS - CPF: *02.***.*80-27 (REU)
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07/12/2022 13:40
Conclusos para decisão
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07/12/2022 13:35
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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07/12/2022 13:16
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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06/12/2022 12:35
Expedição de intimação.
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06/12/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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