TJBA - 8000162-97.2015.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 05:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 10/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 13/03/2025 23:59.
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19/02/2025 08:25
Expedição de intimação.
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14/02/2025 17:24
Expedição de intimação.
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14/02/2025 16:58
Expedição de intimação.
-
25/11/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 10:30
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000162-97.2015.8.05.0265 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Ubatã Requerente: Cequipel Industria De Moveis E Comercio De Equipamentos Gerais Ltda Advogado: Danielle Anne Pamplona (OAB:PR23037) Advogado: Andre Ricardo Brusamolin (OAB:PR22916) Requerido: Municipio De Ubata Advogado: Clemilson Lima Ribeiro (OAB:BA13101) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000162-97.2015.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ REQUERENTE: CEQUIPEL INDUSTRIA DE MOVEIS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS GERAIS LTDA Advogado(s): DANIELLE ANNE PAMPLONA (OAB:PR23037), ANDRE RICARDO BRUSAMOLIN (OAB:PR22916) REQUERIDO: MUNICIPIO DE UBATA Advogado(s): CLEMILSON LIMA RIBEIRO (OAB:BA13101) SENTENÇA Vistos, etc.
Autos conclusos para julgamento ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
O ente público municipal, apesar de instado a impugnar ao cumprimento de sentença, na forma do pronunciamento judicial ID 405677486, quedou-se inerte, em que pese intimado, consoante registro ID 418836189.
Nesta senda, a omissão da Fazenda Pública em não impugnar à execução amolda-se em anuência para com o montante de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, autorizando o prosseguimento do cumprimento de sentença, na forma do art. 535, § 3° do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos vertidos no cumprimento de sentença e, por conseguinte, declaro extinto o processo executivo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, vez que não foi impugnado o cumprimento de sentença, na forma do art. 85, § 7°, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, determino a formação do precatório acaso o valor do montante executivo seja superior ao limite estipulado a requisição de pequeno valor, na forma do art. 100 da Constituição Federal, atendo-se o Cartório às exigências insculpidas no Ato Conjunto n° 15, de 07 de julho de 2020 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e Decreto Judiciário n° 106/2023.
Havendo renúncia ao montante superior ao teto do RPV, sem nova conclusão, requisite-se pagamento ao ente público municipal para adimplemento de obrigação de pequeno valor (RPV), no prazo de 2 (dois) meses, contado da intimação pessoal desta decisão, a qual deve ser realizada por meio eletrônico direcionado à Procuradoria do ente público municipal, a ser procedida pelo depósito bancário instrumentalizado na plataforma BRBJus.
Enfatizo, apenas, que a intimação pessoal é prerrogativa processual da Advocacia Pública, tendo como embasamento legal o art. 183, § 1° do Código de Processo Civil e, fundamento jurídico a garantia de mecanismos e instrumentos processuais que lhe garantam a defesa do interesse público primário, pelo que o ente público municipal deve ser intimado por seu domicilio eletrônico.
P.R.I.
Cumpra-se.
Atribuo a presente força de mandado.
Ubatã, na data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
04/09/2024 18:29
Expedição de intimação.
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04/09/2024 18:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 19/08/2024 23:59.
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18/08/2024 02:50
Decorrido prazo de CLEMILSON LIMA RIBEIRO em 14/08/2024 23:59.
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30/07/2024 17:26
Conclusos para despacho
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25/07/2024 17:05
Decorrido prazo de DANIELLE ANNE PAMPLONA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:05
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO BRUSAMOLIN em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 05:58
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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17/07/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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17/07/2024 05:57
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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17/07/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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17/07/2024 05:56
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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17/07/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 15:23
Expedição de intimação.
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24/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 11:21
Expedição de intimação.
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20/06/2024 11:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/06/2024 11:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/06/2024 19:12
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 22:20
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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21/11/2023 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 22:19
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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21/11/2023 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 22:18
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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21/11/2023 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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07/11/2023 09:09
Expedição de intimação.
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07/11/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 09:07
Expedição de intimação.
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07/11/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 09:04
Expedição de intimação.
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07/11/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 11:15
Outras Decisões
-
17/08/2023 21:45
Decorrido prazo de DANIELLE ANNE PAMPLONA em 12/06/2023 23:59.
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17/08/2023 21:45
Decorrido prazo de CLEMILSON LIMA RIBEIRO em 12/06/2023 23:59.
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17/08/2023 21:45
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO BRUSAMOLIN em 12/06/2023 23:59.
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17/08/2023 21:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 14/06/2023 23:59.
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17/08/2023 13:26
Conclusos para decisão
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24/07/2023 01:32
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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24/07/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 01:31
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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24/07/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 01:30
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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24/07/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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19/07/2023 14:39
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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09/05/2023 10:09
Expedição de intimação.
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09/05/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 10:00
Expedição de intimação.
-
09/05/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 14:48
Recebidos os autos
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28/04/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 08:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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12/05/2022 08:34
Expedição de intimação.
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12/05/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 12:34
Juntada de Petição de apelação
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25/02/2022 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2022 12:28
Juntada de Petição de certidão
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25/02/2022 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2022 12:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/02/2022 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2022 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2022 15:35
Expedição de intimação.
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21/02/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/12/2020 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2019 00:04
Decorrido prazo de DANIELLE ANNE PAMPLONA em 27/06/2019 23:59:59.
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06/06/2019 11:19
Publicado Intimação em 03/06/2019.
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01/06/2019 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2019 08:26
Conclusos para despacho
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30/05/2019 08:25
Expedição de intimação.
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15/03/2019 12:02
Julgado procedente o pedido
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13/06/2016 10:43
Conclusos para despacho
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09/05/2016 17:02
Juntada de Petição de petição
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12/02/2016 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 11/02/2016 23:59:59.
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01/12/2015 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2015 13:21
Expedição de citação.
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17/10/2015 00:11
Decorrido prazo de CEQUIPEL INDUSTRIA DE MOVEIS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS GERAIS LTDA em 15/10/2015 23:59:59.
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16/10/2015 00:06
Decorrido prazo de DANIELLE ANNE PAMPLONA em 15/10/2015 23:59:59.
-
05/10/2015 10:30
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2015 16:23
Expedição de intimação.
-
25/09/2015 16:20
Expedição de intimação.
-
22/09/2015 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2015 09:53
Conclusos para despacho
-
13/08/2015 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2015
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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