TJBA - 0020175-08.1997.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 16:49
Baixa Definitiva
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16/09/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0020175-08.1997.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Sartre Empreendimentos Educacionais Ltda Advogado: Katya Franca Costa (OAB:BA17723) Executado: Cleuze Maria Chagas Carvalho Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA DESISTÊNCIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0020175-08.1997.8.05.0001 Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: SARTRE EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA EXECUTADO: CLEUZE MARIA CHAGAS CARVALHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
SARTRE EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA ingressou com a presente AÇÃO DE COBRANÇA, em face de CLEUZE MARIA CHAGAS CARVALHO, devidamente qualificados no caderno procedimental, aduzindo os fatos constantes da Peça Preambular.
Não tendo havido a Citação da Demandada, não se perfizera a angularização processual, tendo a Suplicante, retirado o pedido e desistido da Ação, no Petitório de ID 410574924/Doc. 60.
Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto Relatório, no essencial.
DECIDO.
Ante o exposto, considerando o mencionado pleito formulado pela Acionante, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA E EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com lastro no art. 485, VIII do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, sem custas.
Salvador (BA), 04 de setembro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MMR -
04/09/2024 11:40
Extinto o processo por desistência
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03/09/2024 13:47
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2024 09:21
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 00:40
Decorrido prazo de SARTRE EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA em 03/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:40
Decorrido prazo de CLEUZE MARIA CHAGAS CARVALHO em 03/10/2023 23:59.
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17/10/2023 21:08
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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17/10/2023 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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18/09/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 11:45
Conclusos para despacho
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08/02/2021 20:41
Juntada de Petição de petição
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04/08/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
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21/07/2020 15:01
Decorrido prazo de SARTRE EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA em 30/06/2020 23:59:59.
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21/07/2020 15:01
Decorrido prazo de CLEUZE MARIA CHAGAS CARVALHO em 30/06/2020 23:59:59.
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14/07/2020 22:02
Conclusos para julgamento
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10/07/2020 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2020 03:11
Publicado Sentença em 02/06/2020.
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29/05/2020 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2020 10:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/05/2020 09:02
Conclusos para despacho
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29/10/2019 19:12
Devolvidos os autos
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20/03/2013 00:00
Publicação
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18/03/2013 00:00
Recebimento
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18/03/2013 00:00
Mero expediente
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09/01/2012 00:00
Petição
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20/09/2011 12:45
Protocolo de Petição
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08/08/2011 16:58
Remessa
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04/02/2011 11:01
Recebimento
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19/11/2009 11:49
Petição
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07/10/2009 15:37
Protocolo de Petição
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07/10/2009 15:37
Protocolo de Petição
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05/05/1997 17:36
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2011
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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