TJBA - 0544393-42.2017.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 14:18
Baixa Definitiva
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05/02/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 14:18
Juntada de Alvará
-
09/12/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0544393-42.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Igor De Jesus Santos Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:BA29569) Advogado: Sammyra Maria Reis Pastor (OAB:BA27877) Advogado: Mayana Barreto De Carvalho (OAB:BA36723) Executado: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Executado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0544393-42.2017.8.05.0001 Assunto: [1/3 de férias] EXEQUENTE: IGOR DE JESUS SANTOS EXECUTADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Deflagrado, voluntariamente, pelo Executado, o Cumprimento de Sentença, com espeque na previsibilidade normativa do art. 526, caput, do Digesto Procedimental, mediante Petitório (ID. 447176781/Doc. 62), em 03.06.2024, em cujo teor a Demandada informara o suposto cumprimento do comando Sentencial, referentemente ao pagamento do valor da obrigação fixada no Julgado, almejando a extinção e arquivamento do processo.
Através do Petitum de ID 450728866/Doc. 65, o Requerente anuíra expressamente com o montante consignado em Juízo, pleiteando a expedição do competente Alvará para levantamento do respectivo numerário.
Desse modo, ante a inequívoca satisfação da obrigação de pagar, com base nos arts. 526, § 3º, 924, II c/c 904, I; 925 e 487, I do Codex Instrumental, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, COM RESOLUÇÃO MERITÓRIA, devendo ser expedido o competente Alvará em nome da Causídica do Demandante, observando-se os dados constantes da Rogativa de ID 450728866/Doc. 65, objetivando a liberação dos valores consignados em Conta Judicial, após a publicação da presente Decisão.
Após, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o Alvará.
Salvador (BA), 02 de setembro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MMR -
03/09/2024 07:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2024 14:47
Conclusos para despacho
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09/08/2024 08:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2024 00:52
Decorrido prazo de JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:52
Decorrido prazo de MAYANA BARRETO DE CARVALHO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:52
Decorrido prazo de SAMMYRA MARIA REIS PASTOR em 18/07/2024 23:59.
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01/07/2024 04:46
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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01/07/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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26/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 19:41
Decorrido prazo de IGOR DE JESUS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 19:41
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 19:41
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 12/06/2024 23:59.
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03/06/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 03:55
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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12/05/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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02/05/2024 11:39
Julgado procedente em parte o pedido
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28/11/2023 12:42
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 12:42
Juntada de Certidão
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14/09/2023 04:45
Decorrido prazo de IGOR DE JESUS SANTOS em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 04:45
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 04:45
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 13/09/2023 23:59.
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02/09/2023 23:51
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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02/09/2023 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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23/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2023 15:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
15/03/2022 00:00
Publicação
-
07/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 00:00
Mero expediente
-
20/11/2021 00:00
Petição
-
03/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
16/12/2019 00:00
Ato ordinatório
-
14/12/2019 00:00
Petição
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13/12/2019 00:00
Ato ordinatório
-
13/12/2019 00:00
Expedição de Alvará
-
13/12/2019 00:00
Documento
-
11/12/2019 00:00
Ato ordinatório
-
10/12/2019 00:00
Publicação
-
09/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/12/2019 00:00
Mero expediente
-
14/11/2019 00:00
Petição
-
30/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
30/10/2019 00:00
Laudo Pericial
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02/08/2019 00:00
Publicação
-
01/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
01/08/2019 00:00
Documento
-
21/06/2019 00:00
Petição
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18/06/2019 00:00
Petição
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31/05/2019 00:00
Publicação
-
30/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/05/2019 00:00
Perito
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11/04/2019 00:00
Petição
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13/09/2018 00:00
Petição
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20/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
19/09/2017 00:00
Petição
-
11/09/2017 00:00
Publicação
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06/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/09/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/09/2017 00:00
Petição
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09/08/2017 00:00
Expedição de Carta
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31/07/2017 00:00
Publicação
-
28/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/07/2017 00:00
Mero expediente
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26/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
25/07/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2017
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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