TJBA - 8000405-13.2024.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 15:41
Expedição de intimação.
-
02/12/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 07:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2024 23:59.
-
12/09/2024 15:27
Juntada de Petição de comunicações
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000405-13.2024.8.05.0237 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Exequente: Nadja Da Silva Bispo Registrado(a) Civilmente Como Nadja Da Silva Bispo Advogado: Jonatas Sousa Guedes (OAB:BA52846) Advogado: Nadja Da Silva Bispo (OAB:BA55229) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 8000405-13.2024.8.05.0237 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)-Assunto: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] EXEQUENTE: NADJA DA SILVA BISPO EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Vistos, etc., Considerando a natureza da postulação, não sendo caso das matérias e procedimentos definidos no § 1º, do art. 2º, da Lei n. 12.153, de 22/12/2009, que dispõe sobre a criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, e em sendo atribuído, como foi, à causa valor inferior ao "teto" de 60 (sessenta) salários mínimos, está, em tese, ex vi do disposto no § 4º, do art. 2º, do predito diploma legal, configurada a competência de natureza ABSOLUTA do reportado Juizado.
Deste modo, o feito tramitará pelo procedimento da Lei n. 12.153/2009, com isenção de custas nesta instância (Enunciado da Fazenda Pública n. 09 - FONAJE).
Intime-se a parte executada, por seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o cumprimento de sentença, podendo arguir as matérias do art. 535 do CPC.
Com a resposta nos autos, sem a necessidade de novo despacho, intime o exequente para se pronunciar no prazo de 15 dias.
Certidão do trânsito em julgado (id. 432624762).
Após, conclusos para julgamento.
SIRVA CÓPIA DO DESPACHO COMO MANDADO E OFÍCIO.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 28 de fevereiro de 2024.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito -
09/09/2024 20:05
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 20:03
Expedição de intimação.
-
28/02/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 13:23
Conclusos para despacho
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28/02/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
25/02/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2024
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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