TJBA - 0541876-30.2018.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 18:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/06/2025 23:59.
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09/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502107779
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29/05/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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19/12/2024 01:19
Mandado devolvido Negativamente
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04/12/2024 15:34
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 15:34
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 07:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 06:52
Decorrido prazo de DFM TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 07/10/2024 23:59.
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12/10/2024 05:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:00
Decorrido prazo de DAN MULLER em 07/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0541876-30.2018.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Reu: Dfm Transportes E Servicos Ltda Reu: Dan Muller Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0541876-30.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) - [Cheque, Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: DFM TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, DAN MULLER
Vistos.
Considerando que a diligência determinada no despacho de Id. 462072899, qual seja, a realização da pesquisa de endereço, permanece pendente, impõe-se o cumprimento da referida determinação judicial.
P.I.C.
Salvador, 11 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
13/09/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 16:40
Juntada de Ofício
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12/09/2024 18:11
Conclusos para decisão
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11/09/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 12:55
Conclusos para decisão
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0541876-30.2018.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:MG77167) Reu: Dfm Transportes E Servicos Ltda Reu: Dan Muller Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0541876-30.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) - [Cheque, Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: DFM TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, DAN MULLER
Vistos.
Trata-se de ação monitória, proposta por BANCO DO BRASIL S/A, em face de DFM TRANSPORTES E SERVICOS LTDA e Outro.
Retorno do Aviso de Recebimento para citação do réu DFM TRANSPORTES E SERVICOS LTDA constando a informação de “Não existe o número” ao Id. 249066823.
A parte exequente requer a pesquisa de endereço com a utilização dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL (Id. 249066824).
Analisados os autos.
DECIDO.
Defiro o pedido formulado pela parte autora.
Comprovado o pagamento da requisição de informações por meio eletrônico ao Id. 249066829, proceda-se a realização da pesquisa de endereço.
Com a resposta positiva, cite-se na forma do despacho de Id. 249066603.
Na hipótese contrária, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento processual, sob pena de extinção e arquivamento.
Decorridos estes prazos, certifique-se e voltem os autos conclusos.
P.
I.
Salvador, 05 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
05/09/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 13:27
Conclusos para decisão
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23/04/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 09:19
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2022.
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21/10/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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06/10/2022 12:03
Comunicação eletrônica
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06/10/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 22:23
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 22:23
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
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08/09/2022 00:00
Petição
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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22/08/2022 00:00
Petição
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05/08/2022 00:00
Publicação
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03/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/02/2022 00:00
Petição
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25/10/2021 00:00
Expedição de Carta
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10/06/2021 00:00
Petição
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18/09/2020 00:00
Publicação
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16/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/09/2020 00:00
Mero expediente
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13/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
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09/11/2019 00:00
Petição
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01/10/2019 00:00
Publicação
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01/10/2019 00:00
Petição
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27/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/09/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/08/2018 00:00
Publicação
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14/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/08/2018 00:00
Expedição de Carta
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13/08/2018 00:00
Expedição de Carta
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13/08/2018 00:00
Mero expediente
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13/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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02/08/2018 00:00
Publicação
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02/08/2018 00:00
Publicação
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02/08/2018 00:00
Petição
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31/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/07/2018 00:00
Mero expediente
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26/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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26/07/2018 00:00
Petição
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25/07/2018 00:00
Mero expediente
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20/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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20/07/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2018
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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