TJBA - 8004300-98.2022.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 462338797
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02/06/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 07:53
Conclusos para despacho
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24/02/2025 13:46
Conclusos para decisão
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24/02/2025 13:45
Juntada de Certidão
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12/12/2024 07:53
Decorrido prazo de ISRAEL DOS SANTOS NEVES em 21/11/2024 23:59.
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12/12/2024 07:53
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 21/11/2024 23:59.
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29/11/2024 03:06
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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29/11/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA ATO ORDINATÓRIO 8004300-98.2022.8.05.0124 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Itaparica Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Advogado: Israel Dos Santos Neves (OAB:BA51497) Ato Ordinatório: ATO ORDINATÓRIO (Provimento CGJ/CCI nº 6.2016 e art. 203, § 4º do CPC) 8004300-98.2022.8.05.0124 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) do reclamante: FÁBIO FRASATO CAIRES REU: JORGE LUIZ BARROSO DE SOUZA FILHO Com fundamento nos Artigos 93 XIV da CF, Art. 152 do CPC, Provimento Conjunto nº.
CGJ/CCI 06/2016.
Intime-se da decisão/despacho: "Em cumprimento a decisão proferida pela eminente Desembargadora Relatora, 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia – ID 246345557, nos autos do Agravo de Instrumento sob n° 8036906-66.2022.8.05.0000, determino a expedição de Mandado de Busca e Apreensão do veículo descrito na inicial, entregando-a à parte Autora.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." Conforme determinação do MM.
Juiz de Direito Titular Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES, lastreado nos Artigos 236 e 334, §7º do CPC e Artigos 22 e 23 da Lei 9.099/95 (e alteração pela Lei de nº 13.994/2020, bem como seu disciplinamento na Resolução CNJ de nº 105/2010, Ato Conjunto TJBA de nº 2/2019, e no Ato Normativo Conjunto de n° 03/2022), ficam as partes intimadas, através do seu Advogado/Procurador/Defensor, acerca da designação de audiência de Conciliação por Videoconferência para 23/01/2023 11:15, devendo comunicá-las.
Todos munidos de documentos com foto.
Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Itaparica - 1ª Vara Cível.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/4828579.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, baixe o aplicativo LIFESIZE e coloque o nº da extensão da sala 4828579.
As partes deverão acessar o aplicativo 5 minutos antes do horário da audiência e aguardar na sala de espera virtual até ser autorizado a participar da audiência pelo juiz ou moderador.
Na hipótese de impossibilidade ou interesse de qualquer das partes, testemunhas, advogados(as), integrantes da Defensoria Pública ou do Ministério Público em acessar em feito por meio virtual, poderão comparecer presencialmente à sala passiva do Fórum Juiz Eduardo Augusto Ferreira Abreu, situado na estrada da Gamboa, s/n°, Mar Grande, Vera Cruz - Bahia, CEP: 44470-000, sem prejuízo de que outros possam também participar por intermédio de videoconferência, no formato híbrido, como autorizado no Ato Normativo Conjunto de n° 3/2022.
Itaparica, 2 de dezembro de 2022.
DANIEL ESBERARD Escrevente de Cartório -
05/09/2024 18:11
Expedição de ato ordinatório.
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05/09/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 15:15
Juntada de petição de agravo de instrumento
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10/04/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 15:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/01/2023 23:59.
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05/04/2023 03:34
Decorrido prazo de JORGE LUIZ BARROSO DE SOUZA FILHO em 01/02/2023 23:59.
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18/02/2023 09:01
Decorrido prazo de JORGE LUIZ BARROSO DE SOUZA FILHO em 01/02/2023 23:59.
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18/02/2023 09:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/02/2023 23:59.
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28/01/2023 23:35
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 01/12/2022 23:59.
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28/01/2023 22:03
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 23/09/2022 23:59.
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25/01/2023 10:03
Conclusos para despacho
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23/01/2023 12:40
Audiência Conciliação por Videoconferência não-realizada para 23/01/2023 11:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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10/01/2023 01:41
Publicado Certidão em 05/12/2022.
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10/01/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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09/01/2023 21:07
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2022.
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09/01/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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03/01/2023 01:02
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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03/01/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
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18/12/2022 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2022 18:43
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 12:50
Expedição de ato ordinatório.
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02/12/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2022 12:49
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2022 12:48
Juntada de Certidão
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02/12/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 12:36
Audiência Conciliação por Videoconferência designada para 23/01/2023 11:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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29/11/2022 04:09
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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29/11/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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24/11/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2022 09:55
Expedição de Mandado.
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16/11/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 11:00
Conclusos para decisão
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03/10/2022 11:38
Juntada de decisão
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03/10/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 15:38
Decorrido prazo de JORGE LUIZ BARROSO DE SOUZA FILHO em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 15:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/09/2022 23:59.
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16/09/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
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07/09/2022 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/09/2022 18:04
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 19:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2022 16:10
Expedição de intimação.
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30/08/2022 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2022 16:10
Expedição de citação.
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30/08/2022 15:51
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 28/11/2022 16:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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30/08/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 10:38
Conclusos para despacho
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22/08/2022 18:33
Conclusos para decisão
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22/08/2022 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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