TJBA - 8001975-27.2024.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 08:20
Baixa Definitiva
-
21/01/2025 08:20
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 08:40
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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05/12/2024 08:00
Juntada de aviso de recebimento
-
11/11/2024 10:31
Juntada de Certidão
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08/11/2024 12:35
Juntada de Ofício
-
08/11/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 03:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 05/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 10:11
Desentranhado o documento
-
07/11/2024 10:11
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
07/11/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ SENTENÇA 8001975-27.2024.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Executado: Osvaldo Seixas Cardoso Exequente: Municipio De Ibitita Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8001975-27.2024.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IBITITA Nome: MUNICIPIO DE IBITITA Endereço: PRACA MANOEL QURINO DE MATOS, 70, casa, Centro, IBITITá - BA - CEP: 44960-000 Advogado(s): EXECUTADO: OSVALDO SEIXAS CARDOSO Nome: OSVALDO SEIXAS CARDOSO Endereço: Rua VIEIRA MATOS, sn, Centro, IBITITá - BA - CEP: 44960-000 Advogado(s): SENTENÇA Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE IBITITA.
No curso do feito, o exequente requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Um dos princípios informativos do processo executivo é o desfecho único, significando que o objetivo da execução é a satisfação do crédito.
Quando o devedor satisfaz a obrigação, extingue-se a execução (art. 924, II, NCPC).
Considerando que o executado promoveu o pagamento integral da dívida vindicada, declaro, por sentença, EXTINTA a presente execução, em razão do pagamento do valor executado, o que faço com supedâneo no art. 924, II, do NCPC e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “a”, do mesmo diploma legal.
Condeno o executado ao pagamento das custas processuais, que devem incidir sobre o valor da dívida efetivamente pago pelo executado na via administrativa.
Determino o desbloqueio de bens e eventuais restrições patrimoniais impostas ao executado, o cancelamento de penhora e devolução de eventuais garantias apresentadas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e dê-se baixa na distribuição.
Irecê, 4 de setembro de 2024 ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
04/09/2024 22:55
Expedição de sentença.
-
04/09/2024 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2024 10:44
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 13:15
Juntada de Certidão
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26/06/2024 13:14
Juntada de Certidão
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11/04/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 09:44
Distribuído por sorteio
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11/04/2024 09:44
Juntada de Petição de procuração
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11/04/2024 09:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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