TJBA - 8000229-20.2018.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 12:24
Baixa Definitiva
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20/03/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 11:02
Juntada de Alvará
-
06/03/2025 11:01
Juntada de Alvará
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21/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 21:23
Juntada de Petição de informação de pagamento
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02/02/2025 06:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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02/02/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 11:08
Expedição de intimação.
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16/12/2024 11:07
Expedição de intimação.
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16/12/2024 11:06
Expedição de sentença.
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16/12/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ SENTENÇA 8000229-20.2018.8.05.0245 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Sento Sé Requerente: Adelia De Oliveira Fagundes Advogado: Michael Amaral Alencar Rocha (OAB:BA18184) Requerido: Municipio De Sento Se Advogado: Fabiano Sergio Alves Da Silva (OAB:PE20702) Requerido: Municipio De Sento Se Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000229-20.2018.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ REQUERENTE: ADELIA DE OLIVEIRA FAGUNDES Advogado(s): MICHAEL AMARAL ALENCAR ROCHA (OAB:BA18184) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SENTO SE e outros Advogado(s): FABIANO SERGIO ALVES DA SILVA registrado(a) civilmente como FABIANO SERGIO ALVES DA SILVA (OAB:PE20702) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por ADELIA DE OLIVEIRA FAGUNDES em face do MUNICÍPIO DE SENTO SÉ, todos já qualificados nos autos.
Com a inicial vieram os documentos.
Cálculos apresentados, o MUNICÍPIO DE SENTO SÉ restou devidamente citado, oferecendo impugnação. É o relatório.
Decido.
A Fazenda Pública será citada para oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes dos artigos 535 e 910 do CPC, podendo impugnar a execução alegando: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
No presente caso, a parte requerida apresentou impugnação, conforme ID 434044825.
De outro giro, o requerente já concordou com a memória de cálculo.
Ante o exposto, ACOLHO a manifestação do Município de Sento Sé e HOMOLOGO os cálculos apresentados relativos ao principal e honorários advocatícios ao ID 434044826.
Decorrido o prazo para eventual interposição de recursos, expeça-se os competentes RPV/Precatórios, nos moldes descritos pela TJBA, devendo constar os dados necessários para seu pagamento, conforme descrição na petição inicial.
Expeçam-se alvarás, caso seja necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em Julgado a sentença e tudo cumprido, ARQUIVEM-SE os autos.
Sento Sé/BA, data e hora do sistema.
EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito -
04/09/2024 22:53
Expedição de sentença.
-
04/09/2024 22:53
Expedição de Ofício.
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03/09/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 03:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENTO SE em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 03:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENTO SE em 01/08/2024 23:59.
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06/07/2024 09:00
Decorrido prazo de ADELIA DE OLIVEIRA FAGUNDES em 05/07/2024 23:59.
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17/06/2024 15:30
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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17/06/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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29/05/2024 11:52
Expedição de sentença.
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24/05/2024 09:33
Expedição de intimação.
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24/05/2024 09:33
Homologado o pedido
-
24/05/2024 09:33
Julgado procedente o pedido
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23/05/2024 13:38
Conclusos para despacho
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08/05/2024 16:32
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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08/05/2024 15:45
Expedição de intimação.
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08/05/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 14:06
Conclusos para despacho
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05/03/2024 19:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/12/2023 15:03
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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30/12/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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13/12/2023 14:19
Expedição de intimação.
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07/12/2023 23:45
Expedição de despacho.
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07/12/2023 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 17:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/08/2023 07:50
Conclusos para despacho
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24/08/2023 07:50
Expedição de intimação.
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28/03/2023 18:31
Expedição de intimação.
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20/03/2023 11:02
Expedição de sentença.
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20/03/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 08:55
Conclusos para despacho
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30/06/2022 19:48
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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09/06/2022 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2022 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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04/04/2022 15:38
Expedição de sentença.
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04/04/2022 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 18:05
Expedição de sentença.
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09/11/2021 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 14:00
Conclusos para despacho
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23/01/2021 09:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENTO SE em 27/11/2020 23:59:59.
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23/01/2021 09:56
Decorrido prazo de ADELIA DE OLIVEIRA FAGUNDES em 06/11/2020 23:59:59.
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23/01/2021 09:54
Decorrido prazo de ADELIA DE OLIVEIRA FAGUNDES em 16/11/2020 23:59:59.
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13/01/2021 19:09
Publicado Sentença em 14/10/2020.
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26/11/2020 15:33
Juntada de Petição de contra-razões
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25/11/2020 15:42
Juntada de Petição de contra-razões
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10/11/2020 21:09
Juntada de Petição de apelação
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13/10/2020 14:38
Expedição de sentença via Sistema.
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13/10/2020 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/10/2020 14:38
Expedição de sentença via Sistema.
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13/10/2020 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/10/2020 14:38
Julgado procedente o pedido
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29/09/2020 09:31
Conclusos para despacho
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08/05/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
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31/08/2019 15:25
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2019 09:38
Juntada de Petição de certidão
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07/03/2019 11:56
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2019 09:58
Juntada de Petição de citação
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10/01/2019 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2018 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2018 12:47
Expedição de citação.
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30/05/2018 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2018 12:28
Conclusos para despacho
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04/05/2018 21:16
Juntada de Petição de petição inicial
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04/05/2018 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2018
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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