TJBA - 8001402-66.2024.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/10/2024 06:21
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 06:21
Decorrido prazo de PEDRO PAULO HONORATO DE SOUZA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 06:21
Decorrido prazo de TAUANE SANTOS DOURADO FERREIRA em 11/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 09:30
Baixa Definitiva
-
02/10/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 09:28
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
22/09/2024 03:27
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
22/09/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8001402-66.2024.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Jislene Pereira Borges Advogado: Tauane Santos Dourado Ferreira (OAB:BA68492) Advogado: Pedro Paulo Honorato De Souza (OAB:BA47282) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB:CE30348) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001402-66.2024.8.05.0149 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO AUTOR: JISLENE PEREIRA BORGES Advogado(s): TAUANE SANTOS DOURADO FERREIRA (OAB:BA68492), PEDRO PAULO HONORATO DE SOUZA registrado(a) civilmente como PEDRO PAULO HONORATO DE SOUZA (OAB:BA47282) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS (OAB:CE30348) SENTENÇA Vistos, etc.
Jislene Pereira Borges, devidamente qualificada, por sua Advogada legalmente constituída, propôs a presente Ação Declaratória em face de Banco Pan S/A pelos fatos e fundamentos aduzidos na inicial.
A requerente apresentou pedido de homologação de desistência na petição sob ID 460534730.
O Banco Requerido manifestou-se favoravelmente ao pedido formulado pela parte autora (ID 460646600).
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
O pedido de desistência é legítimo, feito por agente capaz, devidamente representado por Advogado com poderes especiais para desistir, tendo objeto lícito e forma idônea, além da expressa concordância da parte requerida conforme estabelecido pelo art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil.
De acordo com o art. 485, inciso VIII, CPC, a desistência da ação é forma de extinção do processo sem exame de mérito.
Desse modo, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, extinguindo o processo sem exame de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, com fulcro no art. 55 da Lei 9.099/95.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito em Substituição -
10/09/2024 15:07
Extinto o processo por desistência
-
10/09/2024 15:07
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 10:40
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 04/09/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO, #Não preenchido#.
-
28/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:27
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
29/06/2024 18:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 18:26
Decorrido prazo de TAUANE SANTOS DOURADO FERREIRA em 04/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 16:58
Decorrido prazo de PEDRO PAULO HONORATO DE SOUZA em 04/06/2024 23:59.
-
04/05/2024 14:39
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
04/05/2024 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 11:14
Expedição de intimação.
-
30/04/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
12/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000093-03.2024.8.05.0119
Railda Nascimento Santos
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Adelia Fernanda Santana Souza Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/02/2024 12:09
Processo nº 8040321-83.2024.8.05.0001
Maria da Gloria dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/03/2024 08:38
Processo nº 8040321-83.2024.8.05.0001
Maria da Gloria dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/06/2025 02:02
Processo nº 8000653-95.2024.8.05.0166
Ana Lucia Goncalves Dias
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Eugenio Costa de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/09/2024 08:40
Processo nº 0534553-42.2016.8.05.0001
Estado da Bahia
Celso Alves Teixeira
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/10/2017 08:40