TJBA - 8000477-14.2022.8.05.0158
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 11:56
Baixa Definitiva
-
29/10/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 11:51
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI INTIMAÇÃO 8000477-14.2022.8.05.0158 Petição Cível Jurisdição: Mairi Requerente: Eliana Sousa Silva Advogado: Felipe Mendes Oliveira (OAB:BA67908) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000477-14.2022.8.05.0158 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI REQUERENTE: ELIANA SOUSA SILVA Advogado(s): FELIPE MENDES OLIVEIRA (OAB:BA67908) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Homologo o pedido de desistência da ação (Id. 463069854), para os fins e efeitos do art. 200, parágrafo único, do CPC, e, de consequência, julgo extinto o processo, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, diante do benefício da gratuidade da justiça ora concedido, nos termos do art. 98 do CPC.
Se foi concedida tutela provisória ou prática de ato constritivo, revogo-a(o).
Providencie a Secretaria as comunicações necessárias acerca da revogação da tutela provisória e da baixa do ato constritivo.
Retire-se o feito da pauta, se houver audiência designada.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
Se foi ou for manifestada a renúncia ao direito de recorrer, homologo-a.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Mairi/BA, data da assinatura eletrônica.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito Substituto -
30/09/2024 17:49
Extinto o processo por desistência
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22/09/2024 10:05
Publicado Pedido de Desistência da Ação em 12/09/2024.
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22/09/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 08:39
Conclusos para decisão
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI DESPACHO 8000477-14.2022.8.05.0158 Petição Cível Jurisdição: Mairi Requerente: Eliana Sousa Silva Advogado: Felipe Mendes Oliveira (OAB:BA67908) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000477-14.2022.8.05.0158 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI REQUERENTE: ELIANA SOUSA SILVA Advogado(s): FELIPE MENDES OLIVEIRA (OAB:SP370912) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar à petição inicial os documentos pertinentes para propositura da ação, tais como: documento de identificação da parte, comprovante de endereço atualizado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Mairi/BA, data da assinatura eletrônica.
João Paulo da Silva Antal Juiz de Direito Substituto -
10/09/2024 08:19
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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09/09/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 11:17
Conclusos para despacho
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21/10/2022 16:18
Decorrido prazo de ELIANA SOUSA SILVA em 14/09/2022 23:59.
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19/10/2022 22:14
Publicado Despacho em 22/08/2022.
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19/10/2022 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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24/08/2022 12:46
Juntada de Petição de comunicações
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19/08/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2022 14:07
Despacho
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06/06/2022 15:26
Inclusão no Juízo 100% Digital
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06/06/2022 15:26
Conclusos para decisão
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06/06/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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