TJBA - 8069646-79.2019.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2024 09:11
Decorrido prazo de DENIS CALDAS LEANDRO em 12/09/2023 23:59.
-
30/11/2023 04:02
Decorrido prazo de DENIS CALDAS LEANDRO em 27/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:01
Decorrido prazo de DENIS CALDAS LEANDRO em 27/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 19:29
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
29/11/2023 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
30/10/2023 11:17
Baixa Definitiva
-
30/10/2023 11:17
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8069646-79.2019.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Denis Caldas Leandro Advogado: Sergio Barbosa Da Silva (OAB:BA19238) Advogado: Camila Santos De Assis (OAB:BA38025) Requerente: Danielle Caldas Leandro Advogado: Sergio Barbosa Da Silva (OAB:BA19238) Advogado: Camila Santos De Assis (OAB:BA38025) Requerente: Diane Caldas Leandro Advogado: Camila Santos De Assis (OAB:BA38025) Advogado: Sergio Barbosa Da Silva (OAB:BA19238) Requerido: Francisca Jucilene Caldas Leandro Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8069646-79.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: DENIS CALDAS LEANDRO e outros (2) Advogado(s): SERGIO BARBOSA DA SILVA (OAB:BA19238), CAMILA SANTOS DE ASSIS (OAB:BA38025) REQUERIDO: FRANCISCA JUCILENE CALDAS LEANDRO Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de Alvará ajuizada há mais de 4 anos, encontrando-se sem tramitação por longo tempo, muito embora intimada a parte autora para cumprir o que lhe compete.
Relatados.
Decido.
Cuida-se de ação de Alvará ajuizada há 4 anos, sem tramitação por longo tempo.
Intimação havida não logrou êxito.
O desinteresse do requerente, no caso, é visível.
De se destacar, aqui, que a realidade da Justiça baiano, inclusive a desta Vara de Sucessões, é preocupante, com acúmulo muito grande de processos, o que inclusive motivou o CNJ a traçar metas para proporcionar maior agilidade e eficiência à tramitação dos processos, melhorar a qualidade do serviço jurisdicional prestado e ampliar o acesso do cidadão brasileiro à justiça.
Por fim, é de se ressaltar que a extinção do processo não causará prejuízos a nenhum interessado que, a qualquer tempo, poderá requerer o seu desarquivamento, sem pagamento de custas Diante do exposto, nos termos do que dispõe o art. 485, II, do CPC, julgo extinto o processo, sem força de resolução do mérito.
Sem custas, diante da gratuidade da justiça.
P.R.I.
Após, arquivem-se os autos, com baixa.
SALVADOR/BA, 27 de outubro de 2023. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C.
Brandão Filho Juiz de Direito -
27/10/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 17:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/08/2023 02:15
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
18/08/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
15/08/2023 19:26
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 01:46
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
24/03/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
15/03/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2021 11:16
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 02:19
Publicado Despacho em 12/08/2020.
-
11/09/2020 09:06
Publicado Despacho em 06/08/2020.
-
28/08/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2020 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 11:23
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2020 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 12:17
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 15:33
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0381312-53.2013.8.05.0001
Edinaldo Temoteo de Carvalho
Advogado: Fernanda Nunes Trindade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/09/2013 15:55
Processo nº 0501437-06.2017.8.05.0229
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Grupo Jm Comercial e Servicos LTDA
Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/05/2017 08:56
Processo nº 0539151-39.2016.8.05.0001
Alane Alves Fernandes
Leandro Alves Fernandes
Advogado: Lucival Oliveira Matos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/06/2016 14:03
Processo nº 8121535-67.2022.8.05.0001
Rosangela Gomes de Souza
Advogado: Jaciara Rosas de Souza Carneiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/08/2022 00:17
Processo nº 8053073-63.2019.8.05.0001
Wilson Santos Sousa
Anadson Santos de Souza
Advogado: Larissa Mamede Jose Ribeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/10/2019 12:02