TJBA - 8000985-09.2016.8.05.0242
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 14:51
Expedição de intimação.
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01/04/2025 14:51
Expedição de intimação.
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26/09/2024 07:55
Decorrido prazo de L R SILVA MOVEIS - EPP em 13/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:38
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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23/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE DECISÃO 8000985-09.2016.8.05.0242 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Saúde Exequente: L R Silva Moveis - Epp Advogado: Giselle Santos Stutz Gomes (OAB:BA28936) Executado: Magnolia Silva De Lima Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000985-09.2016.8.05.0242 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE EXEQUENTE: L R SILVA MOVEIS - EPP Advogado(s): GISELLE SANTOS STUTZ GOMES (OAB:BA28936) EXECUTADO: MAGNOLIA SILVA DE LIMA Advogado(s): DECISÃO Intimada pessoalmente, a Executada não pagou a quantia reclamada.
Assim, promova-se bloqueio de ativos financeiros da parte executada (MAGNOLIA SILVA DE LIMA - CPF: *33.***.*91-37), via SISBAJUD, com reiteração automática (teimosinha), até satisfação do crédito exequendo - R$3.597,34.
Caso não seja feito o pagamento voluntário nem localizado dinheiro em conta bancária, fica a parte exequente intimada a indicar se há interesse de inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, conforme autorizado pelo art. 782, §3º, do CPC, ficando autorizada a inscrição, desde já, se requerida, via SERASAJUD.
Publique-se.
Cumpra-se.
Saúde, datado e assinado eletronicamente.
IASMIN LEÃO BAROUH Juíza de Direito -
09/09/2024 18:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/09/2024 08:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/03/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 12:23
Conclusos para decisão
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26/02/2024 12:23
Juntada de Certidão
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18/10/2022 22:00
Decorrido prazo de MAGNOLIA SILVA DE LIMA em 13/10/2022 23:59.
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28/09/2022 06:26
Decorrido prazo de GISELLE SANTOS STUTZ GOMES em 27/09/2022 23:59.
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21/09/2022 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2022 09:20
Juntada de Petição de diligência
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21/09/2022 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2022 05:22
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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21/09/2022 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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16/09/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2022 14:14
Expedição de intimação.
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22/08/2021 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2021 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2020 14:27
Conclusos para despacho
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15/07/2020 14:26
Processo Desarquivado
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11/05/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
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08/05/2020 17:13
Baixa Definitiva
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08/05/2020 17:13
Arquivado Definitivamente
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08/05/2020 17:12
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/12/2019 02:05
Decorrido prazo de L R SILVA MOVEIS - EPP em 12/12/2019 23:59:59.
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13/12/2019 02:05
Decorrido prazo de MAGNOLIA SILVA DE LIMA em 12/12/2019 23:59:59.
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29/11/2019 00:29
Publicado Sentença em 27/11/2019.
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26/11/2019 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/11/2019 11:42
Julgado procedente em parte do pedido
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22/07/2019 09:57
Conclusos para julgamento
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22/07/2019 09:56
Juntada de Termo de audiência
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19/07/2019 09:43
Audiência conciliação realizada para 19/07/2019 08:40.
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14/06/2019 12:42
Decorrido prazo de MAGNOLIA SILVA DE LIMA em 23/05/2019 23:59:59.
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13/05/2019 13:27
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2019 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2019 00:15
Decorrido prazo de L R SILVA MOVEIS - EPP em 06/05/2019 23:59:59.
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07/05/2019 00:15
Decorrido prazo de GISELLE SANTOS STUTZ GOMES em 06/05/2019 23:59:59.
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28/04/2019 02:29
Publicado Intimação em 26/04/2019.
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28/04/2019 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/04/2019 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2019 11:27
Expedição de intimação.
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24/04/2019 11:27
Expedição de citação.
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24/04/2019 11:19
Audiência conciliação designada para 19/07/2019 08:40.
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29/03/2018 09:48
Juntada de Petição de petição
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29/03/2018 09:48
Juntada de Petição de petição
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15/03/2018 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2018 14:15
Decorrido prazo de L R SILVA MOVEIS - EPP em 08/03/2018 23:59:59.
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13/03/2018 14:15
Decorrido prazo de GISELLE SANTOS STUTZ GOMES em 08/03/2018 23:59:59.
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06/03/2018 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2018 19:03
Expedição de citação.
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28/02/2018 19:03
Expedição de intimação.
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22/02/2018 13:37
Audiência una designada para 03/05/2018 13:15.
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15/12/2017 10:45
Juntada de Termo de audiência
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19/05/2017 10:08
Juntada de Petição de petição
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12/05/2017 01:53
Decorrido prazo de GISELLE SANTOS STUTZ GOMES em 05/05/2017 23:59:59.
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08/05/2017 10:09
Juntada de Certidão
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28/04/2017 00:21
Publicado Intimação em 28/04/2017.
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28/04/2017 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/04/2017 12:30
Juntada de citação
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26/04/2017 11:57
Audiência conciliação designada para 16/05/2017 11:50.
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24/11/2016 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2016
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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