TJBA - 0000442-53.2014.8.05.0068
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/05/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 08:06
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 23:23
Decorrido prazo de GABRIELA OLIVEIRA LESSA em 19/11/2024 23:59.
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21/11/2024 20:58
Decorrido prazo de FELIPE VALENTIM DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 18:07
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DUARTE BELTRAO em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:48
Decorrido prazo de LUCAS LEONARDO FEITOSA BATISTA em 19/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:09
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
09/11/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
09/11/2024 02:08
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
09/11/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
09/11/2024 02:07
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
09/11/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
09/11/2024 02:06
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
09/11/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
30/10/2024 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE INTIMAÇÃO 0000442-53.2014.8.05.0068 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Coribe Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Felipe Valentim Da Silva (OAB:PE31671) Advogado: Maria Eduarda Duarte Beltrao (OAB:PE32794) Advogado: Lucas Leonardo Feitosa Batista (OAB:PE22265) Reu: Municipio De Coribe Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000442-53.2014.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): FELIPE VALENTIM DA SILVA (OAB:PE31671), LUCAS LEONARDO FEITOSA BATISTA registrado(a) civilmente como LUCAS LEONARDO FEITOSA BATISTA (OAB:PE22265), MARIA EDUARDA DUARTE BELTRAO (OAB:PE32794) REU: MUNICIPIO DE CORIBE Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Com fundamento nos arts. 6º e 10, ambos do CPC, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
P.I.C.
Datado e assinado eletronicamente.
Bruno Borges Lima Damas Juiz de Direito -
10/09/2024 19:17
Expedição de intimação.
-
10/09/2024 19:17
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2024 08:39
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 19:20
Expedição de intimação.
-
06/05/2024 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/01/2024 10:11
Decorrido prazo de FELIPE VALENTIM DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
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25/01/2024 10:11
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DUARTE BELTRAO em 30/08/2023 23:59.
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25/01/2024 10:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORIBE em 30/08/2023 23:59.
-
01/12/2023 15:06
Conclusos para despacho
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29/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 03:52
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
06/08/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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06/08/2023 00:39
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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06/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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05/08/2023 22:42
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
05/08/2023 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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05/08/2023 19:00
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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05/08/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
03/08/2023 13:43
Expedição de intimação.
-
03/08/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 12:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/07/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 00:18
Decorrido prazo de FELIPE VALENTIM DA SILVA em 23/11/2022 23:59.
-
10/01/2023 00:13
Decorrido prazo de LUCAS LEONARDO FEITOSA BATISTA em 23/11/2022 23:59.
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10/01/2023 00:06
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DUARTE BELTRAO em 23/11/2022 23:59.
-
30/12/2022 05:58
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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30/12/2022 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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30/12/2022 03:39
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
30/12/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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30/12/2022 02:48
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
30/12/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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10/11/2022 18:08
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2022 22:04
Expedição de citação.
-
20/10/2022 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 13:13
Conclusos para despacho
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16/02/2022 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2022 10:31
Expedição de citação.
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12/01/2022 15:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/12/2021 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2021 18:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/09/2020 01:29
Decorrido prazo de FELIPE VALENTIM DA SILVA em 20/08/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 04:35
Publicado Intimação em 12/08/2020.
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20/08/2020 08:24
Conclusos para despacho
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20/08/2020 00:05
Juntada de Petição de petição
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11/08/2020 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 08:54
Conclusos para despacho
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08/11/2019 19:38
Devolvidos os autos
-
31/01/2017 15:15
CONCLUSÃO
-
10/10/2014 09:38
MERO EXPEDIENTE
-
09/10/2014 10:38
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2014
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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