TJBA - 8000686-65.2021.8.05.0142
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Fazenda Publica, Civeis, Comerciais e Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 16:44
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 11/10/2024 23:59.
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23/10/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
15/09/2024 19:49
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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15/09/2024 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO DESPACHO 8000686-65.2021.8.05.0142 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Jeremoabo Exequente: Antonio Fernandes De Carvalho Silva Advogado: Arquimedes Gean Oliveira Nascimento (OAB:BA52023) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000686-65.2021.8.05.0142 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO EXEQUENTE: ANTONIO FERNANDES DE CARVALHO SILVA Advogado(s): ARQUIMEDES GEAN OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB:BA52023) EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637) DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença Definitiva de Obrigação de Pagar Quantia Certa (CPC, art. 523), que está instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524 do CPC. 1 – O executado deverá ser intimado para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias (caput), nos termos dos §§ 2.º a 4.º do art. 513 do CPC.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do caput do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§1º), esclarecendo, contudo, que, caso haja o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no §1.º, incidirão sobre o restante (§2.º).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, sem nova conclusão, será expedido, desde logo, mandado/comando de penhora de ativos junto ao Sistema SISBAJUD. 2 – No mandado deverá, ainda, constar a faculdade de, querendo, o executado impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC.
Intime-se e Cumpra-se.
Jeremoabo/BA, datado e assindo eletronicamente.
Juiz PAULO EDUARDO DE M MOREIRA -
10/09/2024 23:08
Juntada de Certidão
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28/08/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 16:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 11:30
Conclusos para decisão
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06/08/2024 10:59
Recebidos os autos
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06/08/2024 10:59
Juntada de decisão
-
06/08/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 21:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/06/2024 21:45
Juntada de Certidão
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30/05/2024 13:12
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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30/05/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 12:03
Juntada de Petição de contra-razões
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23/05/2024 12:08
Juntada de Certidão
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23/05/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 15:18
Conclusos para despacho
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19/04/2024 22:28
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DE CARVALHO SILVA em 17/04/2024 23:59.
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19/04/2024 22:28
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 17/04/2024 23:59.
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11/04/2024 15:21
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 14:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/04/2024 16:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/03/2024 21:45
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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25/03/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 10:25
Juntada de Certidão
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20/03/2024 17:05
Julgado procedente em parte o pedido
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21/07/2022 09:50
Conclusos para julgamento
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14/07/2022 13:14
Audiência Instrução e julgamento realizada para 14/07/2022 13:00 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO.
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14/07/2022 12:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/07/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 12:17
Juntada de Petição de réplica
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13/07/2022 10:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/06/2022 20:46
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
15/06/2022 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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08/06/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2022 17:11
Audiência Instrução e julgamento designada para 14/07/2022 13:00 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO.
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25/05/2022 04:40
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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25/05/2022 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 07:38
Expedição de citação.
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23/05/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2022 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 14:07
Conclusos para despacho
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16/09/2021 12:03
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 14/09/2021 13:00 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO.
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13/09/2021 22:15
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2021 17:09
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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26/08/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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26/08/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 22:37
Expedição de citação.
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17/08/2021 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2021 22:35
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 14/09/2021 13:00 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO.
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16/08/2021 21:16
Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2021 21:11
Conclusos para decisão
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29/06/2021 18:46
Conclusos para despacho
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11/06/2021 00:01
Conclusos para despacho
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27/05/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 17:23
Conclusos para despacho
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07/05/2021 01:40
Conclusos para decisão
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05/05/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
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30/04/2021 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 22:16
Conclusos para despacho
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27/04/2021 07:58
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 07:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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