TJBA - 0013839-06.2009.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0013839-06.2009.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Tecno-lar Ind.
E Com Fr Prod.
De Limpeza Ltda Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0013839-06.2009.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS Advogado(s): EXECUTADO: Tecno-lar Ind. e Com Fr Prod. de Limpeza Ltda Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
LAURO DE FREITAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
28/04/2022 12:55
Conclusos para decisão
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05/02/2021 18:06
Decorrido prazo de Municipio de Lauro de Freitas em 04/02/2021 23:59:59.
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11/01/2021 13:52
Expedição de ato ordinatório via #Não preenchido#.
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05/11/2020 09:28
Expedição de Outros documentos via Correios/Carta/Edital.
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25/10/2020 22:04
Decorrido prazo de Municipio de Lauro de Freitas em 04/09/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 13:30
Expedição de intimação via #Não preenchido#.
-
01/08/2020 12:02
Expedição de Outros documentos via Sistema.
-
21/04/2020 01:22
Devolvidos os autos
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02/12/2019 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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03/06/2013 00:00
Recebimento
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24/05/2013 00:00
Remessa
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23/05/2013 00:00
Mero expediente
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30/11/2009 14:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2012
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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