TJBA - 8004732-04.2018.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:49
Expedição de decisão.
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18/07/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 13:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/07/2025 11:17
Conclusos para decisão
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18/07/2025 11:17
Processo Desarquivado
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04/11/2024 16:52
Arquivado Provisoriamente
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04/11/2024 16:44
Juntada de Certidão
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15/10/2024 20:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 14/10/2024 23:59.
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8004732-04.2018.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Executado: Gerson Martins Dos Anjos Exequente: Municipio De Ibitita Advogado: Everton Ferreira Da Cruz (OAB:BA47858) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8004732-04.2018.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IBITITA Nome: MUNICIPIO DE IBITITA Endereço: , IBITITá - BA - CEP: 44960-000 Advogado(s): EXECUTADO: GERSON MARTINS DOS ANJOS Nome: GERSON MARTINS DOS ANJOS Endereço: RUA JOAO MENDES DE ALMEIDA, S/N, POV.
LAGOA DO LEITE, IBITITá - BA - CEP: 44900-960 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE IBITITÁ.
Instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, o exequente permaneceu inerte conforme certificado pela secretaria.
Sem prejuízo de o credor poder informar endereço e/ou indicar bens do executado passíveis de penhora a qualquer tempo, considerando que nos presentes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar o executado e bens passíveis de penhora, sem êxito, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se, ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, em arquivo provisório, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), independentemente de nova intimação.
Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas.
Irecê, 3 de julho de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
04/09/2024 20:25
Expedição de decisão.
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03/07/2024 11:08
Expedição de despacho.
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03/07/2024 11:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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07/06/2024 09:40
Conclusos para decisão
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07/06/2024 09:33
Juntada de Certidão
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29/03/2024 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 25/03/2024 23:59.
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23/02/2024 13:33
Expedição de despacho.
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05/10/2023 15:43
Expedição de decisão.
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05/10/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2023 07:00
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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20/08/2023 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2023
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22/06/2023 10:47
Conclusos para despacho
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22/06/2023 10:47
Juntada de Certidão
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29/05/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 10:34
Expedição de decisão.
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19/04/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2023 13:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/01/2023 13:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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13/12/2022 09:02
Juntada de Certidão
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05/08/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 15:32
Conclusos para decisão
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03/08/2022 15:32
Juntada de Certidão
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30/04/2022 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 28/04/2022 23:59.
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22/03/2022 10:51
Expedição de intimação.
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25/10/2021 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 12:21
Conclusos para despacho
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26/07/2021 12:21
Juntada de Certidão
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18/04/2021 02:04
Decorrido prazo de EVERTON FERREIRA DA CRUZ em 31/03/2021 23:59.
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18/04/2021 02:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 12/04/2021 23:59.
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10/03/2021 07:43
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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10/03/2021 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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08/03/2021 10:05
Expedição de intimação.
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08/03/2021 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2021 10:03
Juntada de Certidão
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26/01/2021 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2020 09:53
Conclusos para despacho
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11/09/2020 09:52
Juntada de Certidão
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11/03/2020 11:38
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2020 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2020 22:16
Juntada de Petição de certidão
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09/03/2020 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2020 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2020 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2020 06:17
Publicado Intimação em 16/01/2020.
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15/01/2020 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2020 13:58
Expedição de citação via Central de Mandados.
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15/01/2020 13:58
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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15/01/2020 13:55
Audiência conciliação designada para 12/03/2020 09:32.
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11/03/2019 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2018 10:56
Conclusos para decisão
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13/12/2018 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2018
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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