TJBA - 8001176-23.2020.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 23:47
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 23:46
Juntada de Certidão
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17/03/2025 16:37
Expedição de intimação.
-
17/03/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 01:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 25/10/2024 23:59.
-
02/12/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 17:05
Juntada de Certidão
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8001176-23.2020.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Adair Neide Sena Dourado Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150) Autor: Pedro Antonio Da Silva Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150) Reu: Municipio De Irece Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8001176-23.2020.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: ADAIR NEIDE SENA DOURADO e outros Nome: ADAIR NEIDE SENA DOURADO Endereço: RUA SÃO SEBASTIÃO, 81, SÃO JOSÉ, MUTUíPE - BA - CEP: 45480-000 Nome: PEDRO ANTONIO DA SILVA Endereço: 3º TRAVESSA SÃO VICENTE, 169, CENTRO, MUTUíPE - BA - CEP: 45480-000 Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: Praça Teotônio Marques Dourado Filho, 01, Sede da Prefeitura Municipal, Centro, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
I - Intimem-se as partes, através de seus procuradores, para dizer se pretendem produzir outras provas, no prazo de 10 (dez) dias e, em caso positivo, especificá-las, no mesmo prazo, justificando a sua pertinência e indicando os pontos controvertidos que serão objeto da prova pretendida, sob pena de preclusão.
II - Ficam as partes, ainda, advertidas que, em caso de inércia ou protesto genérico, será proferido o julgamento antecipado do mérito, se não houver necessidade de produção de outras provas (art. 355, inciso I, do CPC).
III - Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me os autos conclusos.
Irecê, 9 de setembro de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
01/10/2024 14:15
Expedição de intimação.
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24/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8001176-23.2020.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Adair Neide Sena Dourado Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150) Autor: Pedro Antonio Da Silva Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150) Reu: Municipio De Irece Intimação: CARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IRECÊ-BAHIA.
Autos nº 8001176-23.2020.8.05.0110 ATO ORDINATÓRIO De ordem da Drª.
Andréa Neves Cerqueira – Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível desta Comarca.
Nos termos do art. 203 § 4º do CPC, c/c o Provimento Conjunto das CGJ/CCI - nº 06/2016 de, 16 de maio de 2016..
Certifico que, a apresentação da contestação ID nº 405671799 é: tempestiva.
Certifico ainda que, em cumprimento ao mesmo Provimento, intimo a parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação apresentada.
Irecê, 30 de outubro de 2023. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) -
09/09/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 15:40
Conclusos para despacho
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03/04/2024 15:39
Juntada de Certidão
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20/01/2024 06:24
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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20/01/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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20/11/2023 23:33
Juntada de Petição de réplica
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30/10/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 10:18
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2023 16:14
Expedição de citação.
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28/04/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 17:16
Conclusos para decisão
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18/01/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/11/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 20:47
Decorrido prazo de NOILDO GOMES DO NASCIMENTO em 10/09/2020 23:59:59.
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28/09/2020 04:10
Publicado Intimação em 18/08/2020.
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03/09/2020 14:11
Conclusos para despacho
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03/09/2020 14:10
Juntada de Certidão
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03/09/2020 10:14
Juntada de Petição de petição
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31/08/2020 13:50
Publicado Intimação em 30/07/2020.
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14/08/2020 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/08/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2020 13:30
Conclusos para despacho
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10/08/2020 13:29
Juntada de Certidão
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10/08/2020 12:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/07/2020 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/07/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2020 11:57
Conclusos para despacho
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29/07/2020 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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