TJBA - 0794827-17.2018.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 18:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/10/2024 23:59.
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13/10/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0794827-17.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Silvio Pires Da Silva Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [Taxa de Coleta de Lixo, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0794827-17.2018.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: SILVIO PIRES DA SILVA DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE SALVADOR em face de Espólio de SILVIO PIRES DA SILVA.
A notificação do espólio, na pessoa do seu representante legal, e a sua indicação diretamente como devedor no ato da inscrição da dívida ativa e na certidão de dívida ativa que lhe corresponde é indispensável.
Verifiquei ao compulsar os autos, que a Certidão de Dívida Ativa, não indica o nome ou qualquer dado, que identifique o representante do espólio executado. É cediço, que a petição inicial deve ser instruída com as informações e os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Consequentemente, seu acolhimento depende da apresentação dos dados e documentos reputados essenciais ou razoável justificativa para eventual ausência. É certo que o falecimento do devedor não impede a Fazenda Pública de prosseguir na execução dos seus créditos, sendo o espólio o responsável pela satisfação.
Todavia, nesta circunstância é indispensável a notificação do espólio, na pessoa do seu representante legal, que deverá estar corretamente qualificado na Certidão de Dívida Ativa, nos termos do art. 2º, § 5º, I, da Lei 6.830/80.
Neste contexto, de acordo com o disposto no art. 321 do CPC, oportunizo a Fazenda Publica a retificação da peça inaugural, com a emenda necessária, caso esteja em desarmonia com as exigências legais.
Ante ao exposto, com fundamento nos Artigos 321 e 485, I, ambos do CPC, determino a intimação do Ente, para no prazo de 15 (quinze) dias, proceder a Emenda da Petição Inicial, no que tange a qualificação do representante do Espólio do Executado e demais providencias legais, sob pena de Extinção do Processo sem Resolução do Mérito.
Publique-se.
Intime-se.
SALVADOR, 4 de setembro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
04/09/2024 23:57
Expedição de decisão.
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04/09/2024 23:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/09/2024 15:52
Conclusos para decisão
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30/06/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2023 14:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/04/2023 23:59.
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04/03/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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02/11/2022 06:10
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 06:10
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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14/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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06/06/2022 00:00
Petição
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01/06/2022 00:00
Expedição de Certidão
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01/06/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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01/06/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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07/04/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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18/11/2019 00:00
Publicação
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14/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
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11/11/2019 00:00
Por decisão judicial
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25/10/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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23/10/2019 00:00
Petição
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09/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
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09/10/2019 00:00
Mero expediente
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15/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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13/11/2018 00:00
Expedição de Carta
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13/11/2018 00:00
Mero expediente
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30/10/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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30/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2018
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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