TJBA - 8000225-96.2016.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 11:30
Expedição de intimação.
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09/06/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 11:44
Audiência Instrução e Julgamento cancelada conduzida por 05/02/2025 11:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ, #Não preenchido#.
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14/02/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 13:00
Mandado devolvido Positivamente
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30/01/2025 10:55
Expedição de intimação.
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29/01/2025 20:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 11:17
Conclusos para decisão
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16/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000225-96.2016.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Autor: Edjane Berto Da Silva Advogado: Bruna Luiza Santana Pereira Alves Sampaio (OAB:BA44019) Reu: Fundacao Hospitalar Senhora Santana Advogado: Marcelo Biset Priatico Oliveira (OAB:BA21249) Reu: Laboratório Dr.
Joaquim De Carvalho Costa Advogado: Marcelo Biset Priatico Oliveira (OAB:BA21249) Reu: Estado Da Bahia Intimação: "Vistos, etc.Da análise percuciente dos fólios, constato que o processo não está pronto para julgamento, considerando resplandecer nos autos somente resultados de exames realizados pelo SUS e pelos métodos Imunocromatografia e Elisa.Isto posto, e considerando imperiosa a instrução probatória para o deslinde do feito, converto o julgamento em diligência e, por conseguinte, DETERMINOque se seja a parte autora submetida à prova pericial consistente em exame HIV 1 + HIV 2, método WESTERN BLOT, indicando para proceder a coleta do material, o bioquímico/biomédico responsável pelo HEMOGRAMA LABORATÓRIO DE PESQUISA E ANÁLISES CLÍNICAS e DESIGNO audiência de Instrução e Julgamento para o dia 05 de novembro do corrente ano, às 10:30 horas, a ser realizada na Sala de Audiência da 1ª Vara Cível, localizada no Fórum César Zama, edificado na Rua Dr.
Vanni Moreira Silveira Lima, s/nº, Bairro Santa Rita, nesta cidade de Caetité/BA.
Consigno por necessário que na oportunidade haverá o depoimento pessoal da demandante e a produção de prova testemunhal, estas nos moldes do art. 455 do CPC.Com efeito, INTIMEM-SE as partes para ciência do presente e para que possam, com fulcro nos arts. 464 e seguintes do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, se assim entenderem, arguirem o impedimento ou a suspeição do laboratório; e indicarem assistente técnico para assistir à coleta do material.
Havendo insurgência, façam os autos conclusos para substituição do laboratório, se for o caso.
Todavia, decorrido o prazo supra, sem que irresignação advenha aos autos, INTIME-SEolaboratório, na pessoa do representante, COM CÓPIA DOS DOCUMENTOS DA AUTORA,para proceder a coleta do material sanguíneo de EDJANE BERTO DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 023.732.055 -05 e portadora do registro geral nº 16757839 96 – SSP/BA, ressaltando que o responsável técnico deverá apresentar a este juízo o resultado no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da realização do exame, ou justificar a impossibilidade de o fazê-lo no prazo determinado.A parte autora fica ciente do ônus do exame, fixado no importe de R$340,00 (trezentos e quarenta reais),que deverá ser adimplido por ocasião da coleta.Fica a coleta do material previamente agendado para odia 01/09/2020,a partir de 08h, por ordem de chegada, a ser realizado noHEMOGRAMA LABORATÓRIO DE PESQUISA E ANÁLISES CLÍNICAS, LOCALIZADO NA RUA RUI BARBOSA, Nº 20, BAIRROCENTRO, CIDADE DE CAETITÉ-BA, TELEFONE : 77 3454 – 1370.O não comparecimento injustificado será interpretado como falta de interesse processual, sujeitando-se na extinção do feito sem resolução do mérito.Encartado nos autos o resultado do exame, INTIMEM-SEas partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias.Intimem-se.Caetité - BA, 13 de julho de 2020.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO/ Juiz de Direito Titular". -
12/09/2024 13:44
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 05/02/2025 11:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ, #Não preenchido#.
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11/09/2024 19:02
Expedição de intimação.
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11/09/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 02:02
Decorrido prazo de BRUNA LUIZA SANTANA PEREIRA ALVES SAMPAIO em 10/09/2020 23:59:59.
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24/12/2020 05:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/09/2020 23:59:59.
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03/11/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
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01/10/2020 03:40
Publicado Intimação em 18/08/2020.
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01/09/2020 10:28
Conclusos para despacho
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28/08/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
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17/08/2020 13:49
Expedição de intimação via Sistema.
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17/08/2020 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/07/2020 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2020 14:30
Conclusos para despacho
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01/07/2020 23:30
Juntada de Petição de petição
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09/06/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
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23/04/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
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08/10/2019 10:13
Juntada de Petição de petição
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09/09/2019 09:08
Juntada de Petição de petição
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22/04/2019 08:03
Juntada de Petição de petição
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25/02/2017 01:57
Decorrido prazo de FUNDACAO HOSPITALAR SENHORA SANTANA em 22/11/2016 11:50:00.
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25/02/2017 01:54
Decorrido prazo de LABORATÓRIO DR. JOAQUIM DE CARVALHO COSTA em 22/11/2016 11:50:00.
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10/02/2017 01:47
Decorrido prazo de BRUNA LUIZA SANTANA PEREIRA ALVES SAMPAIO em 22/11/2016 11:50:00.
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10/02/2017 01:47
Decorrido prazo de MARCELO BISET PRIATICO OLIVEIRA em 22/11/2016 11:50:00.
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10/02/2017 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/11/2016 11:50:00.
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24/11/2016 14:27
Conclusos para julgamento
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24/11/2016 13:58
Juntada de Certidão
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24/11/2016 13:56
Audiência conciliação realizada para 22/11/2016 11:50.
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11/11/2016 11:22
Juntada de Petição de petição
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14/10/2016 00:07
Publicado Intimação de Pauta em 14/10/2016.
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14/10/2016 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2016 00:07
Publicado Intimação de Pauta em 14/10/2016.
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14/10/2016 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/10/2016 14:17
Expedição de intimação.
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10/10/2016 14:17
Expedição de intimação.
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10/10/2016 14:17
Expedição de intimação.
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10/10/2016 14:05
Audiência conciliação designada para 22/11/2016 11:50.
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07/10/2016 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2016 14:47
Conclusos para despacho
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20/06/2016 14:25
Conclusos para despacho
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18/06/2016 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/06/2016 23:59:59.
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17/06/2016 17:34
Juntada de Petição de réplica
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17/05/2016 15:57
Expedição de intimação.
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16/05/2016 13:48
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2016 00:19
Decorrido prazo de LABORATÓRIO DR. JOAQUIM DE CARVALHO COSTA em 04/05/2016 23:59:59.
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05/05/2016 00:19
Decorrido prazo de FUNDACAO HOSPITALAR SENHORA SANTANA em 04/05/2016 23:59:59.
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15/04/2016 11:53
Juntada de Petição de certidão
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15/04/2016 11:50
Juntada de Petição de certidão
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15/04/2016 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2016 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2016 14:13
Expedição de citação.
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16/03/2016 14:13
Expedição de citação.
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16/03/2016 14:13
Expedição de citação.
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08/03/2016 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2016 16:49
Conclusos para despacho
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26/02/2016 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2016 13:31
Conclusos para despacho
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24/02/2016 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2016
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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