TJBA - 0000039-18.2001.8.05.0205
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:53
Expedição de intimação.
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25/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 13:11
Juntada de Petição de TCO_0000039_18.2001.8.05.0205_ cota interdição
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06/02/2025 13:36
Expedição de intimação.
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06/02/2025 08:16
Expedição de intimação.
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06/02/2025 08:14
Juntada de Certidão
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS INTIMAÇÃO 0000039-18.2001.8.05.0205 Interdição/curatela Jurisdição: Presidente Jânio Quadros Requerido: Izaura Ataide Da Silveira Advogado: Tiago Dutra Lima (OAB:BA34140) Requerente: Fatima Da Silveira Vieira Advogado: Antonio Alves De Lima Junior (OAB:BA19453) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0000039-18.2001.8.05.0205 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS REQUERENTE: FATIMA DA SILVEIRA VIEIRA Advogado(s): ANTONIO ALVES DE LIMA JUNIOR (OAB:BA19453) REQUERIDO: IZAURA ATAIDE DA SILVEIRA Advogado(s): DECISÃO I-OFICIE-SE ao CRAS para que proceda a elaboração de ESTUDO SOCIAL, emitindo relatório circunstanciado, no prazo de 40 dias, informando como, com quem, às expensas e aos cuidados de quem vive a interditanda, bem assim qual é a relação entre a mesma e o requerente, de tudo emitindo relatório circunstanciado e respondendo aos quesitos de praxe, também deverá incluir conclusão sobre a percepção da equipe acerca da capacidade do (a) interditando (a) em exercer os atos da vida civil de forma autônoma.
Com a apresentação do estudo social, INTIMEM-SE parte autora e parte interditanda para manifestação no prazo conjunto de 05 dias e, após, INTIME-SE o Ministério Público para que se manifeste no mesmo prazo.
II- Na oportunidade, proceda, a Secretaria, com a juntada aos autos dos depoimentos colhidos em audiência conforme requerido pelo Ministério Público no parecer de ID 222779681; III- Por fim, tendo em vista que não foi apresentada defesa pela interditanda nos autos, mesmo citada, conforme certidão de ID 15550403, nos termos do art. 752 § 2º do Código de Processo Civil, nomeio como Curador Especial Tiago Dutra Lima, oab/ba 34140, para que apresente a defesa da interditanda no prazo legal.
Ato contínuo, sem nova conclusão, INTIME-SE o(a) advogado(a) acerca da indicação, e - com aceitação do encargo, desde já nomeado(a) para desempenhar o mister -, para apresentação da respectiva impugnação (art. 752, "caput" do CPC).
IV- Após o cumprimento das diligências, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
V- Dou à presente força de mandado/ofício.
VI- Ciência ao Ministério Público.
Presidente Jânio Quadros-BA. -
09/09/2024 21:56
Expedição de intimação.
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09/09/2024 21:36
Expedição de intimação.
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09/09/2024 21:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 09:36
Conclusos para despacho
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04/03/2024 16:36
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 00:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2023 00:08
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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30/09/2023 20:44
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE LIMA JUNIOR em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 02:01
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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22/09/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 11:32
Expedição de intimação.
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20/09/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
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11/04/2023 13:45
Expedição de intimação.
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11/04/2023 10:39
Expedição de intimação.
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11/04/2023 10:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/08/2022 09:59
Conclusos para despacho
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11/08/2022 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2022 13:40
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 09/08/2022 23:59.
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06/06/2022 11:12
Expedição de intimação.
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03/06/2022 19:10
Expedição de intimação.
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03/06/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 15:47
Conclusos para despacho
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31/03/2022 05:52
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2022 18:57
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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10/03/2022 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2022 15:12
Expedição de intimação.
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07/01/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2021 11:22
Conclusos para despacho
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16/12/2019 17:34
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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24/09/2018 13:22
Juntada de Petição de petição
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24/09/2018 13:22
Juntada de petição
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24/09/2018 13:22
Juntada de Petição de petição
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29/11/2016 14:04
AUDIÊNCIA
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28/11/2016 14:12
DOCUMENTO
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28/11/2016 12:10
MANDADO
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21/11/2016 14:14
MANDADO
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21/11/2016 09:23
MANDADO
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28/07/2016 09:49
AUDIÊNCIA
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25/11/2015 12:41
CONCLUSÃO
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25/11/2015 12:29
PETIÇÃO
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23/09/2015 12:50
CONCLUSÃO
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23/09/2015 12:27
RECEBIMENTO
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29/07/2015 10:17
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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12/06/2015 09:50
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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06/05/2015 12:29
DOCUMENTO
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06/05/2015 11:06
MANDADO
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04/05/2015 10:59
MANDADO
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04/05/2015 10:33
MANDADO
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15/08/2001 12:24
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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