TJBA - 8003554-60.2019.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 02:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 04/11/2024 23:59.
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05/10/2024 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 04/10/2024 23:59.
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17/09/2024 10:45
Remessa dos Autos à Central de Custas
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17/09/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8003554-60.2019.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Advogado: Lorena Janaina Maltez De Souza Cardoso (OAB:BA45561) Executado: Tiago Pires Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8003554-60.2019.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS Advogado(s): LORENA JANAINA MALTEZ DE SOUZA CARDOSO (OAB:BA45561) EXECUTADO: TIAGO PIRES DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
Torno se efeitos as decisões anteriores ao pedido de pagamento.
LAURO DE FREITAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
12/09/2024 08:35
Expedição de sentença.
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11/09/2024 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 19:19
Cominicação eletrônica
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11/09/2024 19:19
Cominicação eletrônica
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11/09/2024 19:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2024 19:15
Expedição de decisão.
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28/08/2024 19:15
Negado seguimento a Recurso
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28/08/2024 09:54
Conclusos para decisão
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25/08/2024 01:36
Conclusos para julgamento
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25/08/2024 01:36
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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20/08/2024 12:11
Conclusos para decisão
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17/07/2024 13:37
Expedição de decisão.
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17/07/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2024 17:49
Conclusos para decisão
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17/02/2024 00:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/02/2024 00:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 15/02/2024 23:59.
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09/01/2024 19:23
Expedição de sentença.
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09/01/2024 19:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/01/2023 08:46
Conclusos para decisão
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07/02/2022 02:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 04/02/2022 23:59.
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13/12/2021 09:27
Expedição de despacho.
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10/11/2021 14:04
Expedição de ato ordinatório.
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10/11/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 04/11/2021 23:59.
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02/11/2021 00:35
Decorrido prazo de TIAGO PIRES DOS SANTOS em 20/10/2021 23:59.
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01/11/2021 13:23
Publicado Decisão em 08/10/2021.
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01/11/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
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30/10/2021 08:01
Conclusos para decisão
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27/10/2021 21:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 25/10/2021 23:59.
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19/10/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
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09/10/2021 14:24
Expedição de ato ordinatório.
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09/10/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 14:27
Expedição de decisão.
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07/10/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2021 10:12
Expedição de despacho.
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06/10/2021 10:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/10/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 10:44
Conclusos para decisão
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27/07/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 05:36
Decorrido prazo de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas em 01/06/2021 23:59.
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08/05/2021 17:07
Expedição de despacho.
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06/02/2020 14:24
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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06/02/2020 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2019 11:43
Conclusos para decisão
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08/08/2019 16:21
Juntada de Outros documentos
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29/05/2019 02:44
Decorrido prazo de TIAGO PIRES DOS SANTOS em 21/05/2019 23:59:59.
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27/03/2019 13:43
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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27/03/2019 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2019 21:01
Conclusos para despacho
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21/03/2019 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2019
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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