TJBA - 8019809-36.2024.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8019809-36.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Maria Neuza Costa De Santana Advogado: Veronica Moreira Miranda (OAB:BA38282) Requerido: Banco Do Brasil S.a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8019809-36.2024.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA NEUZA COSTA DE SANTANA Advogado(s) do reclamante: VERONICA MOREIRA MIRANDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A Decisão: Pelo exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública e, por consequência, encaminhem-se os autos para uma das Varas Cíveis da Comarca de Feira de Santana, art. 64, do Código de Ritos.
Façam-se as anotações de estilo. -
08/10/2024 14:01
Conclusos para decisão
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08/10/2024 08:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/09/2024 11:50
Declarada incompetência
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8019809-36.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Maria Neuza Costa De Santana Advogado: Veronica Moreira Miranda (OAB:BA38282) Requerido: Banco Do Brasil S.a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO Processo nº: 8019809-36.2024.8.05.0080 Tratam os autos de matéria administrativa.
Em virtude do que dispõe a Resolução nº 22, de 19 de dezembro de 2017, encaminhe-se este processo para a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana.
Feira de Santana (BA), 12 de Agosto de 2024.
LINA FALCÃO XAVIER MOTA Juíza de Direito Auxiliar -
06/09/2024 09:04
Conclusos para decisão
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05/09/2024 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/09/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 12:31
Conclusos para despacho
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02/08/2024 09:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/08/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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