TJBA - 8003095-10.2024.8.05.0271
1ª instância - 1Vara Criminal, Juri e de Execucoes Penais - Valenca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:24
Juntada de Certidão
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12/03/2025 17:57
Juntada de Certidão
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18/12/2024 17:53
Juntada de Petição de par25_2982.VA.cpf.reu.269034_24
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10/12/2024 12:08
Expedição de ato ordinatório.
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10/12/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 17:36
Juntada de Certidão
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03/10/2024 12:26
Juntada de Acórdão
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14/09/2024 21:29
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA DESPACHO 8003095-10.2024.8.05.0271 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos Jurisdição: Valença Reu: Herbete Carlos Conceicao Dos Santos Advogado: Gilmar Brito Dos Santos (OAB:BA61425) Advogado: Carolina Fernanda Lima Silva (OAB:BA68501) Terceiro Interessado: Conjunto Penal De Valença Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Departamento De Polícia Técnica Valença-ba Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 8003095-10.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: Herbete Carlos Conceicao dos Santos Advogado(s): Gilmar Brito dos Santos (OAB:BA61425), CAROLINA FERNANDA LIMA SILVA (OAB:BA68501) DESPACHO / OFÍCIO Assunto: Informações de Habeas Corpus Valença/BA, data da assinatura digital.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Soraya Moradillo Pinto, Em resposta ao pedido de informações constante no despacho de ID 458593776, referente ao Habeas Corpus nº 8047136-02.2024.8.05.0000, tendo como origem o ato impugnado no processo n. 8003095-10.2024.8.05.0271, impetrado em favor de HERBERTE CARLOS CONCEIÇÃO DOS SANTOS, apresento a Vossa Excelência as informações abaixo: Trata-se de auto de prisão em flagrante lavrado em desfavor do paciente supracitado, autuado como incurso nas penas do art. 33 da Lei 11.343/06.
A prisão em flagrante foi comunicada à autoridade Judiciária no dia 01/07/2024, tendo sido designada audiência de custódia para o dia 03/07/2024.
Realizada audiência na referida data, oportunidade na qual houve a homologação da prisão em flagrante, sendo essa convertida em preventiva (ID 451540601).
Em ID 455962047, consta denúncia deflagrada pelo Ministério Público, imputando ao paciente a prática do crime de tráfico de drogas.
Na cota ministerial, foi requerida a manutenção da prisão preventiva.
Por decisão prolatada por Vossa Excelência, em 01/08/2024, em sede liminar, a prisão do paciente foi revogada (ID 456283050).
Determinada a notificação do paciente para apresentar defesa prévia (ID 456306224), sendo devidamente notificado (ID 456827499).
O paciente apresentou defesa prévia em ID 459446904, mediante advogado constituído.
A denúncia foi recebida na data de 04/09/2024, sendo determinada a citação do paciente e designada audiência de instrução e julgamento para o dia 20/08/2025, às 14:30h (ID 459794204).
Prestadas as informações que me cumpre fornecer no momento, aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração.
Atenciosamente, DIOGO SOUZA COSTA JUIZ SUBSTITUTO À Excelentíssima Senhora Desembargadora Soraya Moradillo Pinto 1ª Câmara Criminal - 2ª Turma Tribunal de Justiça do Estado da Bahia -
09/09/2024 18:09
Expedição de despacho.
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05/09/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 11:33
Conclusos para decisão
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04/09/2024 11:32
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 20/08/2025 14:30 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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04/09/2024 11:31
Expedição de decisão.
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04/09/2024 10:32
Recebida a denúncia contra Herbete Carlos Conceicao dos Santos (REU)
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30/08/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
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25/08/2024 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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21/08/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 19:18
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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18/08/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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15/08/2024 16:26
Conclusos para decisão
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15/08/2024 16:25
Juntada de Certidão
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14/08/2024 16:35
Juntada de Petição de DOCUMENTO
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13/08/2024 10:33
Juntada de laudo pericial
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10/08/2024 02:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 09:23
Mandado devolvido Positivamente
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06/08/2024 11:59
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 11:42
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 11:39
Expedição de despacho.
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06/08/2024 11:00
Mandado devolvido Positivamente
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06/08/2024 10:44
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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06/08/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 10:00
Mandado devolvido Positivamente
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02/08/2024 12:47
Conclusos para decisão
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02/08/2024 12:46
Expedição de intimação.
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02/08/2024 12:46
Expedição de intimação.
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02/08/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 11:59
Juntada de Acórdão
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01/08/2024 16:15
Conclusos para decisão
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01/08/2024 16:13
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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31/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 08:13
Decorrido prazo de DT VALENÇA em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 13:21
Juntada de Certidão
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09/07/2024 10:00
Mandado devolvido Positivamente
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09/07/2024 10:00
Mandado devolvido Positivamente
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05/07/2024 17:30
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 17:30
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 17:23
Juntada de mandado
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05/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 14:00
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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04/07/2024 19:47
Juntada de Petição de 8003095_10.2024.8.05.0271
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04/07/2024 12:28
Expedição de termo de audiência.
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03/07/2024 21:27
Juntada de Termo de audiência
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03/07/2024 14:00
Mandado devolvido Positivamente
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03/07/2024 14:00
Mandado devolvido Positivamente
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03/07/2024 11:24
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 11:24
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 11:00
Expedição de ato ordinatório.
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03/07/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 10:54
Audiência CUSTÓDIA designada conduzida por 03/07/2024 15:15 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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02/07/2024 13:22
Juntada de Petição de procuração
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01/07/2024 03:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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