TJBA - 8003390-36.2024.8.05.0113
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 08:01
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
01/06/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 488106733
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20/05/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 20:26
Expedição de Alvará.
-
12/03/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 12:24
Processo Desarquivado
-
26/01/2025 16:52
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SILVA SANTOS em 24/01/2025 23:59.
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22/01/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 13:46
Baixa Definitiva
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16/01/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 05:22
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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10/12/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 12:45
Juntada de Alvará
-
02/12/2024 15:33
Desentranhado o documento
-
29/11/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 21:02
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SILVA SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 21:02
Decorrido prazo de LUCIA CATARINA LOPES SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 19:50
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SILVA SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 19:50
Decorrido prazo de LUCIA CATARINA LOPES SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SILVA SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LUCIA CATARINA LOPES SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SILVA SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:02
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SILVA SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:02
Decorrido prazo de LUCIA CATARINA LOPES SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:02
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SILVA SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:05
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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24/09/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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23/09/2024 17:30
Expedição de sentença.
-
23/09/2024 17:30
Expedição de Alvará.
-
23/09/2024 17:26
Expedição de sentença.
-
23/09/2024 17:26
Expedição de Alvará.
-
23/09/2024 14:37
Expedição de sentença.
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19/09/2024 02:43
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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19/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA SENTENÇA 8003390-36.2024.8.05.0113 Arrolamento Sumário Jurisdição: Itabuna Requerente: Antonio Carlos Silva Santos Advogado: Carlos Brandao De Almeida (OAB:BA14683) Requerido: Lucia Catarina Lopes Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8003390-36.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) - [Bem de Família (Voluntário)] Pólo Ativo: REQUERENTE: ANTONIO CARLOS SILVA SANTOS Pólo Passivo: REQUERIDO: LUCIA CATARINA LOPES SANTOS Vistos, etc.
Trata-se de arrolamento dos bens deixados pelo(a)de cujus LUCIA CATARINA LOPES SANTOS, cujo falecimento está comprovado nos autos (ID 439623758), sendo nomeado( inventariante o requerente, REQUERENTE: ANTONIO CARLOS SILVA SANTOS (ID ).
Foi apresentado rol de herdeiros e a relação dos bens deixados pelo(a)de cujus (ID 439623738), bem como foi exibido o plano de partilha (ID 439623738). É o relatório.
Passo a decidir.
Anote-se.
Considerando a presença da documentação indispensável, bem como a observância dos requisitos legais quanto às declarações e partilha esboçada, tratando-se de arrolamento sumário, forma abreviada de inventário e partilha, nos termos dos artigos 659 e 662 do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, a partilha no (ID439623738), relativa aos bens deixados pelo(a)de cujus LUCIA CATARINA LOPES SANTOS, atribuindo aos herdeiros seus respectivos quinhões hereditários dos bens descritos no (ID 439623738) ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros e, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 553, do Código de Processo Civil.
O ITCMD devidamente recolhido comforme (id 449732965) Frise-se, ainda, que a alteração do Novo Código de Processo Civil permitiu a homologação e expedição de formais de partilha em arrolamentos antes mesmo que se proceda a comprovação do ITCMD e demais tributos nos autos, intimando-se o fisco tão somente para que proceda a cobrança e/ou lançamento em dívida pública do que entender cabível (artigo 659, § 2º).
Transitada em julgado, expeça-se o formal de partilha, o alvará autorizando autorizando a inventariante a sacar as quantias depositadas em instituições financeiras referente ao abono do precatório do Fundef. .
Oportunamente, arquivem-se os autos dando baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se ITABUNA, 10 de setembro de 2024.
SAMI STORCH Juíza de Direito -
12/09/2024 13:54
Expedição de sentença.
-
11/09/2024 18:52
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2024 13:31
Conclusos para despacho
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18/06/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 00:20
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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23/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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22/04/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 12:02
Expedição de despacho.
-
17/04/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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